A sucessão como aplicação do PPLI: cláusula de beneficiário, ITCMD, inventário internacional e o desenho de estruturas que atravessam gerações. Cobrimos o direito sucessório brasileiro em primeiro plano — da regra do art. 794 do Código Civil à progressividade do imposto estadual — com as distinções necessárias quando há bens ou herdeiros fora do país. O objetivo é um só: que a transmissão aconteça por projeto, e não por inventário.
US$ 124 trilhões: a grande transferência até 2048
Segundo a Cerulli, US$ 124 trilhões mudarão de mãos até 2048. PrepararRead More »
A cláusula de beneficiário e a sucessão ordenada
A designação de beneficiário transmite o capital fora do inventário, com previsibilidadeRead More »
US$ 124 trilhões: preparar herdeiros em famílias empresárias
A Cerulli projeta US$ 124 trilhões em transferência de riqueza até 2048.Read More »
ITCMD e sucessão internacional: o lugar do seguro de vida
Alíquotas estaduais, herdeiros no exterior, inventários que se arrastam: a sucessão internacionalRead More »
Trusts Dinásticos e PPLI: Estruturas de Transferência de Patrimônio Multigeracional
As famílias que preservam patrimônio ao longo de três, quatro e cincoRead More »
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