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Planejamento Sucessório

A sucessão como aplicação do PPLI: cláusula de beneficiário, ITCMD, inventário internacional e o desenho de estruturas que atravessam gerações. Cobrimos o direito sucessório brasileiro em primeiro plano — da regra do art. 794 do Código Civil à progressividade do imposto estadual — com as distinções necessárias quando há bens ou herdeiros fora do país. O objetivo é um só: que a transmissão aconteça por projeto, e não por inventário.

US$ 124 trilhões: a grande transferência até 2048

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