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Inteligência patrimonial

Inteligência patrimonial para famílias de R$ 5 a 250 milhões

O rendimento bruto é o número que aparece no extrato. O que a família conserva é outro.

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Por que esta seção existe

A maioria das carteiras é otimizada sobre o número errado

Uma família com património relevante costuma estar bem servida na seleção e na alocação, e quase nunca na preservação. O mercado de assessoria se organiza em torno de escolher investimentos. A aritmética que decide o resultado ao longo de décadas está em outro lugar.

1
Seleção

Quais ativos ter

Bem coberta. Gestores, assessores e plataformas competem aqui, e uma família deste tamanho costuma ter acesso institucional. O ganho marginal de ter mais é modesto.

2
Custo

Quanto os ativos custam

Coberta em parte. As comissões declaradas se conhecem e se negociam. Os custos em camadas, a comissão de um fundo de fundos, os spreads de financiamento e o atrito das operações muitas vezes só aparecem na diferença entre o rendimento que o gestor informa e o que chega.

3
Preservação

Quanto a família conserva

Quase descoberta. A tributação dos rendimentos, a natureza dessa renda, o momento da realização e a estrutura jurídica decidem juntos o ritmo de capitalização. É o nível que a inteligência patrimonial mede.

A premissa

Duas carteiras com os mesmos ativos podem capitalizar em ritmos muito distintos

A diferença não é a perícia. É a natureza da renda, o momento da realização e a estrutura em que os ativos são detidos. No Brasil, a Lei 14.754/2023 tornou isso nítido: uma aplicação financeira no exterior difere para o resgate (art. 3, § 2), enquanto uma offshore ou entidade controlada paga 15% ao ano (arts. 4 e 5). Em Portugal, o unit linked não tem imposto anual sobre o património. Um seletor de situação fiscal dirige o modelo.

As quatro áreas

Quatro lentes sobre a mesma carteira

Cada área é um corpo de pesquisa com seus próprios instrumentos de análise, pensada para ser lida em separado e remeter às demais.

O nível que fica acima

Informe uma vez os dados econômicos. Entenda todo o sistema patrimonial.

Os seis instrumentos abaixo deixam de ser seis calculadoras soltas. O Perfil de inteligência patrimonial guarda os dados que todos compartilham, o capital, o horizonte, a alocação, a situação fiscal, um possível evento de liquidez e uma possível estrutura, passa-os pelo mesmo motor e informa o que o sistema inteiro faz com eles: a referência bruta, tudo o que se subtrai em sequência e o património de fato preservado. Nada é transmitido e não há conta.

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Normas e fontes

As autoridades em que esta página se apóia

Lei 14.754/2023, arts. 2, 3, 4 e 5

Uma apólice estrangeira genuína com valor de resgate, detida diretamente pela pessoa física, é aplicação financeira no exterior (art. 3, § 1, I) e só é tributada na realização: 15% sobre o ganho no resgate (art. 2, § 1, c/c art. 3, § 2). Se os ativos estiverem em uma entidade controlada, passam a 15% ao ano em 31 de dezembro (arts. 4 e 5). Planalto. Eficiência fiscal.

Lei 7.713/1988, art. 6, XIII

O capital das apólices de seguro pago por morte do segurado é isento de imposto de renda. O resgate em vida é outra coisa: o ganho é tributado a 15%, sem isenção. Planalto.

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 794

No seguro de vida para o caso de morte, o capital não se considera herança e não responde pelas dívidas do segurado: é pago direto ao beneficiário, fora do inventário. Planalto. Planejamento sucessório.

STF, Tema 1214 (RE 1363013)

O STF afastou o ITCMD sobre VGBL e PGBL na morte do titular, por terem natureza securitária (art. 794 do Código Civil). Por analogia, há forte fundamento para não incidir ITCMD sobre o capital de um seguro de vida estrangeiro genuíno; não é garantia para produto estrangeiro. STF.

ITCMD estadual e EC 132/2023

O ITCMD é estadual e hoje varia entre cerca de 4% (São Paulo) e 8% (Rio de Janeiro), com teto de 8% (Resolução SF 9/1992). A EC 132/2023 tornou a progressividade obrigatória e ampliou a pretensão dos Estados sobre bens no exterior. Planalto.

Lei 14.286/2021, CBE e IOF (Decreto 12.499/2025)

Há liberdade cambial com declaração: a apólice com valor de resgate é declarada na DIRPF, o Brasil troca informações via CRS desde 2018 e a CBE ao Banco Central é obrigatória a partir de USD 1.000.000 (Resolução BCB 279/2022). A remessa de recursos ao exterior por pessoa física tem IOF-câmbio de 1,1% como padrão conservador; verifique a alíquota vigente no dia. Planalto.

Portugal: CIRS art. 5, IFICI (art. 58-A do EBF) e Imposto do Selo

No unit linked, a taxa liberatória de 28% reduz por prazo de permanência: 22,4% entre 5 e 8 anos, 11,2% após 8 anos. Não há imposto anual sobre o património (o AIMI só incide sobre imóveis). O Imposto do Selo (Verba 1.2, 10%) isenta cônjuge, descendentes e ascendentes (art. 6, al. e, do CIS). Sob o IFICI, a fonte estrangeira elegível é isenta de IRS por 10 anos, exceto pensões.

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