🌐||||||||||||
Pesquisa

Inteligência de jurisdições PPLI: Luxemburgo, Liechtenstein, Bermudas e Ilhas Cayman em análise

Onde domiciliar uma apólice PPLI e por quê: Luxemburgo, Bermudas, Cayman, Liechtenstein e Singapura comparados pela ótica de uma família brasileira: regime de proteção de ativos, custo, reconhecimento fiscal e solidez regulatória. Inclui o acompanhamento contínuo de Portugal e do IFICI (NHR 2.0) para famílias com vida nos dois lados do Atlântico. O domicílio não é detalhe: é parte do desenho da estrutura.

Qual jurisdição realmente se encaixa na sua situação?

Nada é enviado, nada fica preso a um formulário e não se pede nenhum endereço de e-mail.

50 de 72 Dimensões verificadas em fonte primária. As demais são sinalizadas, nunca estimadas.
52 fontes Leis, reguladores e autoridades fiscais. Nenhum informativo de escritório, nenhuma página de concorrentes.
Sem ranking Nenhuma jurisdição é apresentada como a melhor. Não existe uma universalmente melhor.

Carregando a análise. Os exemplos resolvidos e a tabela comparativa abaixo não dependem dela.

A primeira coisa que vale a pena saber

O domicílio da seguradora não determina a sua tributação

É o mal-entendido mais comum deste mercado. Para um residente fiscal no Brasil, o que decide a tributação é o direito brasileiro: uma apólice estrangeira com valor de resgate é aplicação financeira no exterior (Lei 14.754/2023, art. 3, § 1, I); se for passiva, o IRPF de 15% só incide quando o rendimento é percebido (art. 3, § 2), mas se o tomador puder definir ou influenciar a estratégia de investimento ela é tratada como entidade controlada e paga 15% sobre o lucro em 31 de dezembro de cada ano (IN RFB 2.180/2024, art. 16). Na morte, o capital de risco é isento de IR (Lei 7.713/1988, art. 6, XIII), o ganho acumulado fica exposto à tributação (Solução de Consulta Cosit 28/2026, por analogia) e o capital segurado não é herança (Lei 15.040/2024, art. 116, que substituiu o revogado art. 794 do Código Civil). Nada disso muda com o domicílio da seguradora. Para uma família em Portugal, aplica-se o direito português (categoria E do IRS, Imposto do Selo, IFICI), e aí o domicílio pesa num ponto: o ganho pago por seguradora de jurisdição da lista portuguesa de regimes claramente mais favoráveis é tributado a 35% em vez de 28%.

O que o domicílio de fato decide é mais estreito e muito concreto: se a seguradora é do EEE e pode operar em Portugal em livre prestação de serviços (Luxemburgo e Liechtenstein) ou não (Bermudas e Cayman); como os ativos da apólice são separados das demais obrigações da seguradora; o que o regulador publicou sobre o que esses ativos podem ser; se há uma via de tratado diante do imposto especial estadunidense quando há uma pessoa dos EUA na família; e o que um tribunal daquele lugar faria se a seguradora quebrasse. Nenhuma dessas seguradoras está autorizada no Brasil: a LC 126/2007 (art. 20) só admite contratar seguro no exterior em hipóteses restritas, as remessas seguem a Lei 14.286/2021 e o residente declara na DIRPF e na CBE. Essas coisas diferem muito, e não de um modo que se reduza a um ranking: por isso a ferramenta entrega classificações, não pontuações.

Tudo o que o engine usa está aberto mais abaixo. Cada dimensão traz sua fonte, sua citação e a data de verificação; cada dimensão que não pode ser estabelecida em fonte primária está sinalizada como tal, em vez de preenchida.

Por que a jurisdição importaO argumento completo: acesso e passporting, mecânica da separação, regras de investimento, de onde o custo realmente vem e quando uma jurisdição não é adequada.

Uma apólice de seguro de vida de colocação privada fica na interseção de dois sistemas jurídicos que raramente coincidem: a lei do lugar onde a seguradora está autorizada e a lei do lugar onde o tomador é tributado. Para uma família no Brasil o segundo sistema é o Brasil, e para uma família em Portugal é Portugal; nenhum muda com o domicílio da seguradora.

O primeiro eixo que divide as quatro é o acesso, e para o Brasil ele é o mesmo nas quatro: nenhuma dessas seguradoras está autorizada no Brasil. A LC 126/2007 (art. 20) só permite ao residente contratar seguro no exterior para riscos sem oferta no País, riscos no exterior enquanto o segurado lá estiver, seguros de acordos internacionais e contratos anteriores à LC, com recusa de pelo menos 5 seguradoras brasileiras e comunicação à SUSEP em 60 dias (Circular SUSEP 683/2022, arts. 10 e 15); como VGBL e fundos exclusivos existem no País, esse teste é difícil de cumprir para um PPLI, e a Lei 14.754/2023 tributa a apólice de qualquer modo. A Lei 15.040/2024 manda aplicar a lei brasileira ao contrato do tomador residente (art. 4, § 1). As remessas seguem a Lei 14.286/2021, sem autorização prévia do Banco Central, e a apólice é declarada: Bens e Direitos da DIRPF e ficha de aplicações financeiras no exterior (Lei 14.754/2023 art. 2); a CBE ao Banco Central é anual a partir de USD 1.000.000 em ativos no exterior e trimestral a partir de USD 100.000.000 (Resolução BCB 279/2022). Para uma família em Portugal, o passporting importa: Luxemburgo e Liechtenstein são do EEE e podem operar em livre prestação de serviços após notificação à ASF; Bermudas e Cayman não podem comercializar em Portugal sem sucursal autorizada.

O segundo eixo é a mecânica da separação, e aqui convém ser preciso sobre quem é protegido. Luxemburgo concede aos tomadores um privilégio legal sobre um patrimônio distinto que prevalece sobre todos os demais privilégios desde que os ativos estejam inscritos no inventário permanente (art. 118 da lei de 7 de dezembro de 2015) e, na liquidação, um privilégio de primeiro grau dos credores de unidades sobre o produto de cada ativo (art. 253-5); o crédito residual do art. 119 cede aos privilégios do Tesouro e da seguridade social, e o tomador tem um crédito, não a titularidade. Liechtenstein converte os ativos de cobertura numa massa separada na falência e coloca os créditos de seguro à frente de todos os demais (arts. 161 e 161a VersAG). Bermudas separa por lei as contas segregadas (Segregated Accounts Companies Act 2000), mas a mesma lei permite dividir um ativo entre contas e operar entre elas por consentimento. Cayman exige fundos segregados para as apólices vinculadas e admite contas separadas que não respondem por outro negócio (Insurance Act ss. 16 e 17), mas numa segregated portfolio company os credores de uma carteira alcançam o patrimônio geral da sociedade (Companies Act s. 221) e a carteira não tem personalidade jurídica. Nenhuma das quatro tem fundo de garantia para o ramo vida. Tudo isso protege contra os credores da seguradora. Contra os credores do próprio tomador residente no Brasil, aplica-se o direito brasileiro: o CPC (art. 833, VI) declara impenhorável o seguro de vida e a Lei 15.040/2024 (art. 122) os capitais devidos por morte, mas o STJ trata o saldo de VGBL e PGBL em acumulação como aplicação financeira, impenhorável só na medida do caráter alimentar (EREsp 1.121.719/SP); enquanto o tomador mantém o direito de resgate, a segregação de situs não o coloca fora do alcance de seus próprios credores.

A flexibilidade de investimento divide-se por uma linha parecida, e é uma linha de regras publicadas e não de prática. Luxemburgo publica categorias de investidor com condições cumulativas de prêmio e patrimônio e um catálogo de ativos elegíveis (LC 26/1, em vigor desde 1º de fevereiro de 2026), e codifica o fundo interno dedicado, com prêmio mínimo de 125.000 euros. Cayman reconhece expressamente as apólices vinculadas em sua lei primária e exige fundos segregados para elas. Liechtenstein aplica o princípio da pessoa prudente com liberdade de investimento, que a FMA pode restringir para tomadores pessoas físicas (art. 81 VersAG), sem circular granular publicada, e Bermudas aplica um padrão de prudência, com orientação da BMA desde 1º de julho de 2025 e nada específico sobre a seleção de ativos unit linked. Para um residente no Brasil há uma camada comum às quatro e mais decisiva que qualquer delas: se o tomador puder definir ou influenciar a estratégia de investimento, a IN RFB 2.180/2024 (art. 16) trata a apólice como entidade controlada e o lucro é tributado a 15% em 31 de dezembro de cada ano (Lei 14.754/2023, arts. 5 a 8). Um fundo em que o tomador escolhe os ativos, como o fundo de seguro especializado luxemburguês, cai nessa regra; o diferimento vale só para a apólice passiva.

O custo comporta-se de forma contraintuitiva. Nenhuma das quatro cobra imposto sobre prêmios de vida de um não residente: Luxemburgo exclui o ramo vida do impôt sur les assurances, Liechtenstein não tem imposto próprio e o selo suíço não alcança tomador domiciliado fora da Suíça e de Liechtenstein, e o Financial Services Tax das Bermudas só alcança seguradoras domésticas; em Cayman a ausência de imposto só foi confirmada por fonte secundária, por isso a célula continua marcada para revisão e o custo não é pontuado para Cayman. O Brasil não cobra imposto sobre o prêmio de uma apólice estrangeira; o custo de entrada é o IOF-câmbio na remessa, 3,5% como padrão (Decreto 6.306/2007 art. 15-B, XXI e XXIV, na redação do Decreto 12.499/2025) ou 1,1% se a remessa for caracterizada como investimento (inciso XXI-A), igual nas quatro. Portugal isenta de Imposto do Selo os prêmios do ramo vida. Quando há uma pessoa dos EUA na família, o imposto federal especial de 1% sobre prêmios pagos a seguradoras estrangeiras (IRC 4371) é a variável dominante, e depende de uma lista de tratados e de uma eleição no nível da seguradora: Luxemburgo é a única das quatro na lista do IRS, mas a isenção exige um closing agreement que nenhuma seguradora de vida luxemburguesa tinha nas listas do IRS de setembro de 2026.

A sucessão acrescenta uma camada que nenhuma jurisdição resolve. No Brasil, o capital de risco pago por morte é isento de IR (Lei 7.713/1988 art. 6, XIII), mas a Solução de Consulta Cosit 28/2026 tributa o ganho acumulado de um VGBL pago aos beneficiários, e por analogia o ganho acumulado de um unit linked estrangeiro fica exposto aos 15%. O STF (Tema 1.214) afastou o ITCMD sobre VGBL e PGBL na morte, sem modulação e com ressalvas para planejamento abusivo e herdeiros necessários; a extensão a uma apólice estrangeira não foi testada. A Lei 15.040/2024 (art. 116) dispõe que o capital segurado por morte não é herança, e o art. 794 do Código Civil foi revogado em 11 de dezembro de 2025. O teto do ITCMD continua em 8% (Resolução do Senado 9/1992), e a LC 227/2026 só produz efeito depois de leis estaduais, a partir de 2027 no mínimo. Em Portugal, o Imposto do Selo da verba 1.2 (10%) não incide sobre os créditos de seguros de vida, para qualquer herdeiro (CIS art. 1, n. 5, al. a). Nenhuma das quatro jurisdições cobra um tributo sucessório próprio sobre o contrato de um não residente.

Há situações em que uma jurisdição simplesmente não é adequada: quando uma família em Portugal quer uma seguradora do EEE em livre prestação de serviços, ou quer evitar a alíquota de 35% sobre o ganho pago por seguradora de jurisdição da lista portuguesa, e a jurisdição não o permite; quando há uma pessoa dos EUA que não quer depender de uma eleição 953(d) revogável; quando um assessor exige uma lei consolidada e publicada para documentar uma recomendação e a jurisdição não a tem; e quando o tomador residente no Brasil quer escolher os ativos ou dirigir o gestor, o que torna a apólice entidade controlada e elimina o diferimento. Este engine foi construído para trazer esses casos à tona, não para contorná-los.

A revisão profissional continua necessária em todos os casos: trata-se de infraestrutura de pesquisa para uma conversa com um assessor qualificado, não um substituto.

Dois exemplos resolvidos: uma família no Brasil com R$ 50.000.000 e uma família entre o Brasil e Portugal com USD 25.000.000A análise completa sobre dois perfis hipotéticos, com a aritmética à vista. Legível sem usar a ferramenta.

Os números são aritmética sobre as premissas declaradas, não uma projeção, e os perfis são hipotéticos.

Perfil hipotético 1 Família residente fiscal no Brasil - alocação prevista R$ 50.000.000 - hedge funds e crédito privado - sem pessoa dos EUA - horizonte de vinte anos - beneficiários em um só país
Tomador
Residente fiscal no Brasil, pessoa física, titular direto da apólice.
Alocação
R$ 50.000.000 previstos. Cerca de 70% em alternativos: hedge funds e crédito privado.
Pessoa dos EUA
Nenhuma.
Estrutura
Unit linked de colocação privada detido diretamente pela pessoa física. Se a apólice for passiva, o IRPF de 15% só incide quando o rendimento é percebido (Lei 14.754/2023 art. 3, § 2); se o tomador puder definir ou influenciar a estratégia, ela é entidade controlada e paga 15% em 31 de dezembro de cada ano (IN RFB 2.180/2024 art. 16).
Prioridades
Flexibilidade de investimento, proteção patrimonial, acesso ao próprio gestor e acesso transfronteiriço como primárias; marco regulatório, custo, disponibilidade de seguradoras e planejamento sucessório como relevantes.

O que a análise mostra

Para este perfil, o acesso é o mesmo nas quatro: nenhuma está autorizada no Brasil, a LC 126/2007 (art. 20) restringe a contratação no exterior, as remessas seguem a Lei 14.286/2021 e o residente declara na DIRPF e na CBE. O passporting só seria relevante para uma família em Portugal. O que separa as quatro é a arquitetura: os 70% em alternativos tornam a arquitetura de investimento a dimensão decisiva, e só Luxemburgo publica um regime granular com categorias, limiares e fundo dedicado codificado (LC 26/1); Cayman reconhece as apólices vinculadas em sua lei, Liechtenstein aplica a liberdade de investimento com pessoa prudente e Bermudas um padrão de prudência. Mas o ponto que mais pesa para esta família é brasileiro: ela pondera como primário o acesso ao próprio gestor, e se o tomador puder definir ou influenciar a estratégia, a apólice é entidade controlada (IN RFB 2.180/2024 art. 16) e paga 15% sobre o lucro em 31 de dezembro de cada ano, em qualquer das quatro.

Sobre as prioridades avaliáveis, Luxemburgo aparece como Encaixe potencial sólido, com 17 das 18 dimensões verificadas e seis linhas avaliáveis: flexibilidade (categorias da LC 26/1 e fundo dedicado codificado, peso 3, +1), proteção (privilégio do art. 118, peso 3, +1), marco regulatório (lei de 2015 e ramo 3, peso 2, +1), custo (sem imposto sobre prêmios, peso 2, +1), custódia (convenção tripartite, peso 1, +1) e adiantamentos (direito do tomador no art. 115 da lei de 1997, peso 1, sinal 0). O alinhamento é 11 ÷ 12 = +0,92, calculado sobre 12 de 24 pontos de peso (50%), exatamente o limiar de cobertura da classificação mais alta. Bermudas (+0,38), Ilhas Cayman (0,00) e Liechtenstein (+0,71) aparecem como Requer revisão adicional, pelo mesmo motivo: a flexibilidade de investimento está ponderada como primária e o fundo dedicado não está verificado em nenhuma das três (em Bermudas também a arquitetura continua em revisão). Nenhuma se apresenta como vencedora, e a classificação de Luxemburgo não resolve a questão da IN RFB 2.180/2024, que depende do desenho do mandato e não do situs.

Custo sobre R$ 50.000.000

JurisdiçãoImposto sobre prêmiosIOF-câmbio na remessaIRC 4371Ano 1
LuxemburgoR$ 0 (o Brasil não cobra)R$ 1.750.000 (3,5%)não se aplicaR$ 1.750.000
LiechtensteinR$ 0 (o Brasil não cobra)R$ 1.750.000 (3,5%)não se aplicaR$ 1.750.000
BermudasR$ 0 (o Brasil não cobra)R$ 1.750.000 (3,5%)não se aplicaR$ 1.750.000
Ilhas CaymanR$ 0 (o Brasil não cobra)R$ 1.750.000 (3,5%)não se aplicaR$ 1.750.000

O Brasil não cobra imposto sobre o prêmio de uma apólice estrangeira. O único custo de entrada modelado é o IOF-câmbio na remessa: R$ 50.000.000 × 3,5% = R$ 1.750.000 (Decreto 6.306/2007 art. 15-B, XXI e XXIV, na redação do Decreto 12.499/2025). Se a remessa for caracterizada como colocação de disponibilidade com finalidade de investimento (inciso XXI-A), R$ 50.000.000 × 1,1% = R$ 550.000. É o mesmo nas quatro, porque depende da residência e não do situs. É um piso, não um total: custo do seguro, carregamentos, administração, taxas de gestão e custódia não são modelados porque nenhum regulador os publica. Não há retenção na fonte pela seguradora estrangeira: o IRPF de 15% sobre o ganho é apurado pelo contribuinte na declaração anual, sem faixa de isenção. Exemplo de resgate total, com valores em reais: resgate de R$ 80.000.000 sobre R$ 50.000.000 de prêmios gera um ganho de R$ 30.000.000 e IRPF de R$ 4.500.000 (15%); se a apólice for entidade controlada, os mesmos 15% incidem ano a ano sobre o lucro apurado em 31 de dezembro. Se esta mesma família incluísse uma pessoa dos EUA, o IRC 4371 acrescentaria 1 centavo por dólar ou fração de prêmio em Bermudas, Cayman e Liechtenstein salvo eleição 953(d) da seguradora, e em Luxemburgo salvo closing agreement.

Questões que requerem revisão profissional

  • Diferimento e entidade controlada. O diferimento da Lei 14.754/2023 (art. 3, § 2) vale só para a apólice passiva; se o tomador puder definir ou influenciar a estratégia, a IN RFB 2.180/2024 (art. 16) a trata como entidade controlada, com 15% em 31 de dezembro de cada ano (arts. 5 a 8 da lei).
  • Contratação e declaração. LC 126/2007 (art. 20) e Circular SUSEP 683/2022 (arts. 9 a 15) para contratar no exterior; remessas pela Lei 14.286/2021; apólice em Bens e Direitos da DIRPF; rendimentos na ficha de aplicações no exterior (art. 2); CBE ao Banco Central a partir de USD 1.000.000.
  • IOF na remessa. 3,5% como padrão (Decreto 6.306/2007 art. 15-B, XXI e XXIV) ou 1,1% se caracterizada finalidade de investimento (inciso XXI-A); não há inciso específico para prêmio de seguro.
  • Sucessão. Capital de risco isento de IR (Lei 7.713/1988 art. 6, XIII) e ganho acumulado exposto aos 15% (SC Cosit 28/2026, por analogia); capital por morte não é herança (Lei 15.040/2024 art. 116); ITCMD afastado para VGBL e PGBL (STF Tema 1.214), sem teste para apólice estrangeira.
  • Credores do tomador. O situs protege contra os credores da seguradora; o seguro de vida é impenhorável (CPC art. 833, VI; Lei 15.040/2024 art. 122), mas o saldo resgatável é tratado pelo STJ como aplicação financeira, impenhorável só na medida do caráter alimentar.
Perfil hipotético 2 Família que vive entre o Brasil e Portugal - alocação prevista USD 25.000.000 - um filho com cidadania estadunidense como beneficiário - hedge funds e crédito privado - horizonte geracional - beneficiários em dois países
Tomador
Família entre o Brasil e Portugal; a análise abaixo considera a residência em Portugal, onde o passporting importa.
Alocação
USD 25.000.000 previstos. Cerca de 70% em alternativos.
Pessoa dos EUA
Sim: um filho beneficiário com cidadania estadunidense.
Prioridades
As mesmas do perfil 1.
A confirmar
Se a seguradora fez uma eleição IRC 953(d) ou, em Luxemburgo, tem um closing agreement por tratado do 4371.

O que a análise mostra

Aqui o passporting entra em jogo: Luxemburgo e Liechtenstein são do EEE e podem operar em Portugal em livre prestação de serviços na UE/EEE; Bermudas e Cayman não. Mas o que decide é a pessoa dos EUA. Com um beneficiário estadunidense o marco federal (IRC 7702, 7702A, 817(h), controle do investidor, inclusão por 2042) rege a apólice onde quer que esteja a seguradora, e o imposto federal especial de 1% sobre prêmios (IRC 4371) aplica-se às quatro salvo uma via de saída: em Bermudas, Cayman e Liechtenstein, somente uma eleição 953(d) da seguradora; em Luxemburgo, a única na lista de isenção por tratado do IRS, um closing agreement com a seguradora. Depois decidem a arquitetura e a portabilidade: um horizonte geracional com beneficiários em dois países faz com que uma futura mudança de residência, por exemplo do Brasil para Portugal, mude a análise sem mudar a apólice. E, para uma família residente em Portugal, o domicílio muda o imposto sobre o ganho: 28% (22,4% após 5 anos e 11,2% após 8, cumprida a regra dos 35% dos prêmios na primeira metade da vigência) numa seguradora luxemburguesa, e 35% (28% e 14%) numa seguradora das Bermudas ou de Cayman, jurisdições da lista da Portaria 150/2004 segundo a base de fatos; para Liechtenstein a lista precisa ser verificada.

Sobre as prioridades avaliáveis, Luxemburgo aparece como Encaixe potencial sólido: alinhamento de 9 ÷ 12 = +0,75 sobre 50% do peso atribuído e 17 de 18 dimensões verificadas; o custo entra com sinal 0 porque, sem closing agreement confirmado, o 1% do IRC 4371 se aplica. Bermudas (-0,13), Ilhas Cayman (0,00) e Liechtenstein (+0,14) aparecem como Requer revisão adicional: nas três o fundo dedicado não está verificado e a flexibilidade de investimento está ponderada como primária, e em Bermudas e Liechtenstein o custo entra com sinal -1 pelo IRC 4371 sem eleição 953(d). O acesso transfronteiriço e a sucessão não correspondem a uma dimensão comparável verificada e não entram na conta.

Custo sobre USD 25.000.000, sem eleições confirmadas

JurisdiçãoImposto sobre prêmiosIRC 4371 (1%)Ano 1Via de saída do 4371
LuxemburgoUSD 0USD 250.000USD 250.000closing agreement por tratado
LiechtensteinUSD 0USD 250.000USD 250.000só eleição 953(d), não verificada
BermudasUSD 0USD 250.000USD 250.000só eleição 953(d)
Ilhas CaymanUSD 0USD 250.000USD 250.000só eleição 953(d)

O IRC 4371 é de 1 centavo por dólar ou fração de prêmio: USD 25.000.000 × 1% = USD 250.000; com a eleição ou o closing agreement confirmados, a coluna passa a zero. Para uma família em Portugal não há imposto sobre o prêmio: os prêmios do ramo vida estão isentos de Imposto do Selo (CIS art. 7, n. 1, al. b), e os encargos parafiscais são da seguradora. Se a família contratasse a partir do Brasil, some o IOF-câmbio na remessa: USD 875.000 a 3,5% ou USD 275.000 a 1,1%.

Questões que requerem revisão profissional

  • IRC 4371. Eleição 953(d) em Bermudas, Cayman e Liechtenstein; closing agreement em Luxemburgo. Ambos são atributos revogáveis da seguradora, a serem confirmados por escrito antes do aporte.
  • Controle do investidor e 817(h). Com uma pessoa dos EUA, o tomador pode alocar entre opções mas não dirigir investimentos específicos; a diversificação não cura um problema de controle (Webber).
  • Portugal. Ganho tributado só no resgate (CIRS art. 5, n. 3) a 28%, ou 35% se a seguradora estiver em jurisdição da lista da Portaria 150/2004, com exclusão de 1/5 após 5 anos e 3/5 após 8 anos (efetivo 22,4% e 11,2%, ou 28% e 14%): sobre um ganho de USD 10.000.000 após 8 anos, USD 1.120.000 numa seguradora luxemburguesa e USD 1.400.000 numa das Bermudas ou de Cayman. O Imposto do Selo da verba 1.2 não incide sobre seguros de vida, para qualquer herdeiro (CIS art. 1, n. 5, al. a). No IFICI, o rendimento estrangeiro da categoria E é isento, salvo de jurisdição da lista.
  • Residência dos beneficiários. Com beneficiários em dois países, o capital por morte é analisado separadamente sob a lei de cada um.
  • Mudança de residência. Uma mudança de residência muda a análise sem mudar a apólice; a estrutura é revisada antes da mudança, não depois.
Como ler um resultadoO que significam as quatro classificações, e o estado da evidência registrado por trás de cada campo.

Encaixe potencial sólido

Supera os limiares de alinhamento, cobertura de prioridades e cobertura de evidência, sem nenhuma condição de bloqueio.

Encaixe potencial

Supera o conjunto inferior de limiares sem nenhuma condição de bloqueio.

Requer revisão adicional

Não supera um limiar, ou traz uma dimensão não verificada mapeada para uma prioridade ponderada como primária.

Relevância menor

Alinhamento negativo sobre uma parte suficiente do que foi ponderado. Nunca se aplica com cobertura escassa.

Nenhuma jurisdição é classificada por mérito, descrita como a melhor ou apresentada como vencedora. Os resultados são ordenados por classificação e depois em ordem alfabética.

Verificado - fonte primáriaModelado - premissas declaradasRequer revisãoRequer revisão - fonte primária temporariamente indisponívelEm investigação

Só um campo verificado pode influir numa classificação. Os campos modelados, pendentes de revisão e em investigação não contribuem e são listados como não resolvidos. Um campo verificado inclui uma ausência constatada: quando a lei pertinente foi lida e se mostrou silente, esse silêncio é evidência e é registrado como tal.

As marcas das jurisdições

Cada jurisdição traz uma marca tirada de sua estrutura e não de sua bandeira, porque a diferença estrutural é o que importa e uma bandeira não diria nada sobre ela.

LuxemburgoUm escudo sobre um inventário inscrito, com o selo que ativa o privilégio do art. 118. Um crédito de primeiro grau sobre um patrimônio distinto, não a titularidade.
LiechtensteinUma massa separada (Sondermasse) destacada com preferência da massa comum: os segurados satisfeitos antes dos demais credores (art. 161 VersAG).
BermudasContas segregadas por lei, com uma ponte entre elas: real, mas permeável por divisão documentada e por consentimento.
Ilhas CaymanUma carteira isolada das demais carteiras, com a porta aberta para o patrimônio geral numa segregated portfolio company: a segregação é unidirecional (s. 221).
A comparação completa: 20 dimensões em quatro jurisdiçõesO dataset completo sobre o qual o engine roda, com o estado da evidência marcado em cada célula.

Gerada a partir do mesmo dataset que o engine usa, de modo que os dois nunca podem divergir. Cada fato sensível ao tempo traz uma fonte e uma data de verificação. Quando uma dimensão descreve objetos juridicamente distintos nas quatro, é marcada como não diretamente comparável em vez de forçada numa linha compartilhada.

Dataset 2026.09.24-pt - verificado em 24 de setembro de 2026
DimensãoLuxemburgoLiechtensteinBermudasIlhas Cayman
Regulador Commissariat aux Assurances (CAA), supervisor único de seguradoras, resseguradoras, fundos de pensão e intermediários, financiado pelas taxas cobradas dos supervisionados (art. 31 da lei de 2015).Verificado - fonte primária Finanzmarktaufsicht Liechtenstein (FMA), instituição de direito público independente criada pela FMAG (LGBl. 2004 Nr. 175), que supervisiona as seguradoras sob a VersAG e mantém o registro público.Verificado - fonte primária Bermuda Monetary Authority (BMA), que registra e supervisiona as seguradoras sob o Insurance Act 1978. Desde 13 de março de 2026 a Corporate Income Tax Agency (CITA) é a autoridade competente do CRS, e desde 31 de março de 2026 também da substância econômica.Verificado - fonte primária Cayman Islands Monetary Authority (CIMA), que licencia seguradoras, gestores, corretores e agentes de seguros e registra as Portfolio Insurance Companies; as taxas anuais vencem em 15 de janeiro.Verificado - fonte primária
Marco legal A Lei de 7 de dezembro de 2015 sobre o setor de seguros (versão consolidada aplicável em 3 de abril de 2026), a Lei de 27 de julho de 1997 sobre o contrato de seguro (consolidada em 25 de novembro de 2025) e as cartas circulares LC 26/1 e LC 26/2, em vigor desde 1º de fevereiro de 2026, que substituem a LC 15/3 para os contratos novos.Verificado - fonte primária A supervisão rege-se pela Versicherungsaufsichtsgesetz (VersAG, LGBl. 2015 Nr. 231, transposição de Solvência II, em vigor desde 1º de janeiro de 2016, versão de 1º de março de 2025) e pela VersAV; o contrato, pela Versicherungsvertragsgesetz (VersVG, LGBl. 2001 Nr. 128).Verificado - fonte primária Insurance Act 1978 (última alteração 2025:33, em vigor desde 7 de janeiro de 2026); Life Insurance Act 1978 (última alteração 2014:18); Segregated Accounts Companies Act 2000; Insurance Code of Conduct; Insurance (Prudential Standards) Rules, incluídas as Class C, D and E Solvency Requirement Rules 2011.Verificado - fonte primária Insurance Act 2010, alterado em 2012, 2013, 2017, 2019, 2022, duas vezes em 2023 e pela Insurance (Amendment and Validation) Act 2024, em vigor desde 1º de janeiro de 2025 (Commencement Order SL 56 de 2024); Applications and Fees Regulations e Portfolio Insurance Companies Regulations (2026 Revision); Companies Act (2026 Revision) Parte XIV, ss. 212 a 228A, para as SPC.Verificado - fonte primária
Categoria de licença Autorização (agrement) prévia do CAA, concedida ramo por ramo (art. 44). A vida unit linked é o ramo 3 do Anexo II, transposição luxemburguesa da classe III de Solvência II.Verificado - fonte primária Autorização da FMA nos arts. 11 a 18 VersAG, com taxa de concessão de 80.000 francos suíços; a vida unit linked é subscrita sob a autorização ordinária de vida. Não há licença PPLI distinta.Verificado - fonte primária As classes de longo prazo C, D e E são faixas de tamanho fixadas por ativos totais, não autorizações de produto. A lei não nomeia nenhuma classe PPLI nem unit linked.Verificado - fonte primária A classe B cobre o negócio não doméstico: B(i) com pelo menos 95% dos prêmios líquidos de negócio relacionado, B(ii) com mais de 50% e B(iii) com 50% ou menos. Uma seguradora PPLI de mercado aberto para não residentes é da classe B(iii).Verificado - fonte primária
Arquitetura de investimento Não diretamente comparável O regime publicado mais granular dos quatro: categorias de investidor N, A, B, C e D, com condições cumulativas de prêmio investido e de patrimônio mobiliário, cada uma com limites próprios de ativos (LC 26/1, Anexo 1).Verificado - fonte primária Princípio da pessoa prudente (art. 80 VersAG) e liberdade de investimento, sem aprovação prévia nem notificação sistemática (art. 81, n. 1); quando o tomador é pessoa física e suporta o risco de investimento, a FMA pode restringir por diretiva os tipos de ativos (art. 81, n. 4). Não há catálogo granular publicado equivalente à LC 26/1.Verificado - fonte primária Não há listas quantitativas de ativos elegíveis nem limites unit linked. Aplica-se o princípio da pessoa prudente do Insurance Code of Conduct, com instruções e orientação da BMA em vigor desde 1º de julho de 2025, após consulta encerrada em 5 de fevereiro de 2025; não há regra final específica de negócio vinculado.Requer revisão A única das quatro cuja legislação primária reconhece expressamente as apólices vinculadas e exige fundos segregados para elas; a Rule da CIMA impõe o princípio da pessoa prudente e o casamento estreito de ativos e passivos no unit linked, sem limites numéricos.Verificado - fonte primária
Fundo dedicado e mandato Não diretamente comparável Fundo interno dedicado (FID), fundo de seguro especializado (FAS) e fundo interno coletivo (FIC) estão definidos na LC 26/1; o FID exige prêmio mínimo de 125.000 euros na subscrição e categoria A ou superior.Verificado - fonte primária Não há regime legal de fundo dedicado na VersAG: fundos internos dedicados e mandatos de gestão dentro da apólice são admitidos no âmbito dos arts. 80 e 81, sem prêmio mínimo legal. Os mínimos são comerciais.Requer revisão Nenhum regime legal de fundo dedicado ou conta administrada, e nenhum prêmio mínimo ou patamar fixado em lei. A segregação faz-se por contas segregadas (SAC Act 2000 s. 17) e a supervisão do investimento pelo princípio da pessoa prudente.Requer revisão Não há regime de fundo dedicado nem prêmio mínimo ou patamar. A segregação passa pelos fundos vinculados (s. 16), pelas contas separadas (s. 17), pelas carteiras de uma SPC ou por uma PIC.Requer revisão
Custódia e segregação O único regime de custódia permanente dos quatro: uma convenção de depósito tripartite entre seguradora, instituição de crédito e CAA, sem compensação e com bloqueio imediato das contas mediante notificação do CAA (o triângulo de segurança).Verificado - fonte primária Os ativos que cobrem as provisões técnicas são anotados em um registro especial (art. 162 VersAG) e a sua localização segue o art. 81, n. 2 e 3. Não há custodiante obrigatório em Liechtenstein nem convenção tripartite com bloqueio ativável pelo regulador; o banco custodiante é escolhido pela seguradora.Requer revisão Nenhum requisito permanente de custódia se aplica a uma seguradora de longo prazo que subscreve riscos não bermudianos; a lei não exige custodiante nas Bermudas nem convenção tripartite.Requer revisão Um requisito de trust dirigido aos fundos de negócio doméstico, mais um princípio de controle seguro para ativos fora das Ilhas. Sem mandato geral de custodiante.Requer revisão
Imposto sobre prêmios Luxemburgo não cobra imposto sobre prêmios no ramo vida: o impot sur les assurances de 3% a 6% alcança todos os ramos "a l'exception de la branche vie". Para um residente no Brasil não há imposto sobre o prêmio; o custo de entrada é o IOF-câmbio na remessa, 3,5% como padrão ou 1,1% se caracterizada finalidade de investimento. Em Portugal os prêmios do ramo vida estão isentos de Imposto do Selo.Verificado - fonte primária Liechtenstein não tem imposto sobre prêmios próprio. O selo federal suíço de 2,5% (StG art. 24), aplicável em Liechtenstein pelo tratado aduaneiro de 1923, só alcança o seguro de vida resgatável a prêmio único e não se aplica quando o tomador é domiciliado fora da Suíça e de Liechtenstein (StG art. 22, al. a ter). Para um residente no Brasil ou em Portugal: zero.Verificado - fonte primária Nenhum imposto sobre prêmios alcança o negócio subscrito para não residentes: o Financial Services Tax de 3,5% dos prêmios brutos (desde 1º de abril de 2019, excluídos saúde, anuidades e seguro governamental) só alcança a "domestic insurer". A apólice sobre a vida de pessoa residente fora das Bermudas é "exempt policy" para o selo. Para residentes no Brasil ou em Portugal: zero.Verificado - fonte primária As Ilhas Cayman não cobram imposto sobre prêmios, sobre a renda, sobre ganhos nem imposto corporativo, e a lei de seguros só prevê taxas de licença; mas essa ausência foi confirmada apenas por fonte secundária nesta verificação, e o selo sobre a apólice de vida não foi lido. Para residentes no Brasil ou em Portugal: zero de imposto sobre o prêmio.Requer revisão
Custo estrutural Taxa anual do CAA de 16.000 a 48.000 euros por faixa de prêmios brutos, mais 8.000 euros por faixa adicional de 250 milhões; nenhuma taxa nem selo por apólice. É custo da seguradora, não do tomador.Verificado - fonte primária Taxa anual de supervisão da FMA de 75.000 francos suíços mais 0,0025% do total do balanço, com teto de 200.000 francos por seguradora (500.000 em uma seguradora de grupo); taxa de licença de 80.000 francos. Nenhuma taxa por apólice.Verificado - fonte primária Taxas anuais da BMA pela tabela de 2025 (a de 2026 existe, mas não pôde ser lida): classe C não doméstica de 40.000 a 344.000 dólares por faixa de ativos, mais 0,001% acima de 5.000 milhões; classes D e E não domésticas de 216.000 a 344.000 dólares, mais 0,001%. Custo da seguradora, nunca imputado a uma apólice.Requer revisão Taxa anual de licença de CI$ 10.450 (B(i)), CI$ 11.550 (B(ii)) e CI$ 14.850 (B(iii)), igual à taxa de concessão, desde 1º de janeiro de 2026; solicitação CI$ 1.000; CI$ 1.000 por carteira segregada por ano. Para uma pessoa dos EUA acrescenta-se o imposto federal especial de 1% salvo eleição 953(d).Verificado - fonte primária
Adiantamentos sobre a apólice O direito de obter da seguradora um adiantamento sobre as prestações seguradas pertence ao tomador, não ao cônjuge nem aos credores (art. 115 da lei de 1997); o penhor só se faz por aditamento assinado pelo tomador, pelo credor pignoratício e pela seguradora (art. 117). A lei não fixa teto de adiantamento.Verificado - fonte primária Nenhuma disposição específica sobre adiantamentos foi localizada na VersAG nem na VersVG: adiantamentos e penhores sobre a apólice são contratuais. A VersVG (art. 78) ressalva os direitos de penhor existentes.Em investigação Um dever de informação, não um direito substantivo: a apólice deve indicar as opções, se houver, de resgate, de empréstimo ou adiantamento e de seguro saldado. A lei não fixa teto, taxa nem limite.Verificado - fonte primária Não existe nenhuma disposição sobre adiantamentos sobre a apólice no direito de seguros de Cayman nem em sua regulação: qualquer mecanismo de adiantamento é puramente contratual.Requer revisão
Marco de proteção patrimonial Um privilégio legal sobre um patrimônio distinto que prevalece sobre todos os demais privilégios desde que os ativos estejam inscritos no inventário permanente (art. 118), e na liquidação um privilégio de primeiro grau dos credores de unidades sobre o produto de cada ativo (art. 253-5). Não há fundo de garantia para o ramo vida. Contra os credores do próprio tomador residente no Brasil rege o direito brasileiro.Verificado - fonte primária Na falência, os ativos que cobrem as provisões técnicas formam uma massa separada (Sondermasse, art. 161 VersAG) e os créditos de seguro têm prioridade sobre todos os demais créditos da falência, com as prestações de seguro à frente dos demais créditos de seguro (art. 161a). Não há fundo de garantia para o ramo vida. Contra os credores do próprio tomador residente no Brasil rege o direito brasileiro.Verificado - fonte primária Separação legal entre contas sob a Segregated Accounts Companies Act 2000 e fundo de negócio de longo prazo reservado (Insurance Act s. 24): real, mas permeável por consentimento, e não um trust isolado da insolvência. Não há fundo de compensação. Contra os credores do próprio tomador residente no Brasil rege o direito brasileiro.Verificado - fonte primária Sem fundo de compensação. A lei de seguros exige conta separada e fundos segregados para as apólices vinculadas (s. 16) e permite contas separadas que não respondem por passivos de outro negócio (s. 17); em uma SPC, porém, os credores de uma carteira segregada alcançam também o patrimônio geral da sociedade (Companies Act s. 221) e a carteira não tem personalidade jurídica. Contra os credores do próprio tomador residente no Brasil rege o direito brasileiro.Verificado - fonte primária
Acesso transfronteiriço para famílias do Brasil e de Portugal Não diretamente comparável Nenhuma dessas seguradoras está autorizada no Brasil: a LC 126/2007 (art. 20) só admite a contratação de seguro no exterior em hipóteses restritas, com procedimento da SUSEP, e as remessas seguem a Lei 14.286/2021. Para uma família em Portugal, uma seguradora luxemburguesa pode operar em livre prestação de serviços após notificação prévia ao CAA (arts. 139 e 140 da lei de 2015).Verificado - fonte primária Nenhuma dessas seguradoras está autorizada no Brasil: a LC 126/2007 (art. 20) só admite a contratação de seguro no exterior em hipóteses restritas, e as remessas seguem a Lei 14.286/2021. A licença de uma seguradora de Liechtenstein vale em todo o EEE em livre prestação de serviços e estabelecimento (art. 17, n. 5 VersAG), inclusive em Portugal.Verificado - fonte primária Nenhuma dessas seguradoras está autorizada no Brasil: a LC 126/2007 (art. 20) só admite a contratação de seguro no exterior em hipóteses restritas, e as remessas seguem a Lei 14.286/2021. Uma seguradora das Bermudas não tem passaporte na UE/EEE e não pode comercializar em Portugal sem sucursal autorizada.Requer revisão Nenhuma dessas seguradoras está autorizada no Brasil: a LC 126/2007 (art. 20) só admite a contratação de seguro no exterior em hipóteses restritas, e as remessas seguem a Lei 14.286/2021. Uma seguradora de Cayman não tem passaporte na UE/EEE e não pode comercializar em Portugal sem sucursal autorizada.Requer revisão
Relevância para pessoas dos EUA Luxemburgo está na lista de isenção por tratado do IRC 4371 (IRS, 22 de março de 2026), mas a isenção exige um closing agreement em vigor entre o IRS e a seguradora, e nenhuma seguradora de vida luxemburguesa constava das listas de closing agreements lidas em setembro de 2026. Relevante porque muitas famílias brasileiras incluem uma pessoa dos EUA.Verificado - fonte primária Liechtenstein não tem tratado de imposto de renda com os EUA e não está na lista de isenção do IRC 4371: com uma pessoa dos EUA na família aplica-se 1% sobre o prêmio, salvo eleição da seguradora sob o IRC 953(d), não verificada para nenhuma seguradora de Liechtenstein.Verificado - fonte primária O imposto federal especial de 1% sobre prêmios (IRC 4371) aplica-se aos prêmios de uma pessoa dos EUA. As Bermudas não estão na lista de isenção por tratado do IRS, de modo que uma eleição 953(d) da seguradora é a única via de saída. Relevante porque muitas famílias brasileiras incluem uma pessoa dos EUA.Verificado - fonte primária O imposto federal especial de 1% sobre prêmios (IRC 4371) aplica-se. As Ilhas Cayman não têm tratado de imposto de renda com os EUA, de modo que uma eleição 953(d) da seguradora é a única via de saída. Relevante porque muitas famílias brasileiras incluem uma pessoa dos EUA.Verificado - fonte primária
Sucessão Não diretamente comparável Luxemburgo não cobra um tributo sucessório próprio sobre a apólice de um falecido não residente: o droit de mutation par deces só alcança imóveis situados em Luxemburgo. Para um residente no Brasil regem o IR, o ITCMD estadual e a Lei 15.040/2024; em Portugal, o Imposto do Selo não incide sobre seguros de vida.Verificado - fonte primária Liechtenstein aboliu o imposto sobre herança e doações com o Steuergesetz em vigor desde 1º de janeiro de 2011, de modo que não há tributo sucessório sobre a apólice de um não residente; a lei não foi reaberta nesta verificação. Para um residente no Brasil regem o IR, o ITCMD estadual e a Lei 15.040/2024; em Portugal, o Imposto do Selo não incide sobre seguros de vida.Requer revisão As Bermudas cobram selo sobre a declaração do valor do espólio, mas para um falecido não domiciliado o dinheiro de uma apólice só conta se pagável nas Bermudas ou em moeda bermudiana. Para um residente no Brasil regem o IR, o ITCMD estadual e a Lei 15.040/2024; em Portugal, o Imposto do Selo não incide sobre seguros de vida.Requer revisão Não existe imposto sobre o espólio, herança nem sucessão, segundo o índice legislativo e uma fonte secundária (PwC). Para um residente no Brasil regem o IR, o ITCMD estadual e a Lei 15.040/2024; em Portugal, o Imposto do Selo não incide sobre seguros de vida.Requer revisão
Informação e CRS FATCA Modelo 1 (IGA assinado em 28 de março de 2014, lei de 24 de julho de 2015) e CRS/DAC2 (lei de 18 de dezembro de 2015), com relatório à Administration des contributions directes até 30 de junho; a lei de 27 de março de 2026 (CRS 2.0 e DAC8) vale desde 1º de janeiro de 2026. O contrato com valor de resgate chega à Receita Federal e à AT. Nada é oculto.Verificado - fonte primária FATCA Modelo 1 (IGA assinado em 19 de maio de 2014, em vigor desde 22 de janeiro de 2015). CRS pela lei AIA, com coleta desde 1º de janeiro de 2016 e primeira troca em 2017; os contratos com valor de resgate chegam à Receita Federal e à AT.Verificado - fonte primária FATCA Modelo 2 (IGA assinado em 19 de dezembro de 2013), com reporte direto ao IRS. CRS pelos regulamentos de 2017, com relatório até 31 de maio e formulário de conformidade até 30 de setembro; desde 13 de março de 2026 a autoridade do CRS é a CITA. Os dados chegam à Receita Federal e à AT. Nada é oculto.Verificado - fonte primária FATCA Modelo 1B não recíproco (assinado em novembro de 2013), com prazo de 31 de julho. CRS 2.0 e CARF aplicam-se desde 1º de janeiro de 2026, com os primeiros relatórios de 2026 devidos em 30 de junho de 2027; o prazo do CRS passou de 31 de julho para 30 de junho. Os dados chegam à Receita Federal e à AT. Nada é oculto.Verificado - fonte primária
Ecossistema de seguradoras Não diretamente comparável 28 seguradoras de vida de direito luxemburguês no fim de 2025 e em 1º de julho de 2026 (29 no fim de 2024, 30 no fim de 2023), entre 283 empresas supervisionadas em 1º de julho de 2026. O registro não distingue quais operam com PPLI.Verificado - fonte primária 26 empresas de seguros ativas no registro da FMA em 24 de setembro de 2026; a FMA contava 30 seguradoras no fim de 2025 (32 no fim de 2024, com 2 saídas e nenhuma licença nova em 2025). O registro não indica o tipo de produto.Verificado - fonte primária O registro da BMA mostra a classe de licença e as condições, não o tipo de produto. Nada identifica o negócio unit linked, de contas segregadas ou PPLI.Requer revisão CIMA, segundo trimestre de 2026: 744 seguradoras licenciadas (classe A 23, classe B 693, classe C 17, classe D 11); na classe B, B(i) 473, B(ii) 14 e B(iii) 206. Por linha principal, 43 seguradoras internacionais de vida (6%). O registro não indica o tipo de produto.Verificado - fonte primária
Dados de mercado Não diretamente comparável Prêmios de vida de 31.132 milhões de euros em 2025 (+16,17%), dos quais 22.739 milhões em unit linked (73,0%); provisões técnicas de vida de 279.420 milhões de euros em 30 de junho de 2026, 80,8% em unit linked. Sem recorte PPLI.Verificado - fonte primária Prêmios brutos de 4.900 milhões de francos suíços em 2025 (provisório), dos quais vida 2.500 milhões (51,0%); 19.800 milhões de francos investidos por conta e risco dos tomadores (unit linked). Sem recorte PPLI.Verificado - fonte primária As seguradoras comerciais de longo prazo tinham 1.274.600 milhões de dólares em ativos totais ao fechamento de 2023 e emitiram 169.800 milhões de prêmios brutos. Sem recorte unit linked nem PPLI.Verificado - fonte primária 721 seguradoras internacionais em 30 de junho de 2026 (classe B 693, classe C 17, classe D 11), com prêmios totais de 61.360 milhões de dólares e ativos totais de 189.630 milhões. Sem recorte PPLI nem de apólices vinculadas.Verificado - fonte primária
Mudanças pendentes As LC 26/1 e LC 26/2 passaram a produzir efeitos em 1º de fevereiro de 2026; a lei de 27 de março de 2026 (CRS 2.0 e DAC8) vale desde 1º de janeiro de 2026; a lei de 20 de novembro de 2025 regula os contratos à distância. Qualquer material que cite a LC 15/3 como vigente está incorreto para os contratos emitidos a partir de 1º de fevereiro de 2026.Verificado - fonte primária A revisão de Solvência II (Diretiva (UE) 2025/2) e a diretiva de recuperação e resolução (Diretiva (UE) 2025/1) precisam ser incorporadas ao Acordo EEE e transpostas (prazo da UE: 29 de janeiro de 2027), com revisão esperada da VersAG. Os anexos de taxas da FMAG foram alterados com efeito em 1º de janeiro e 1º de agosto de 2026.Requer revisão Nada pendente é específico do unit linked de longo prazo. Mudanças recentes: orientação sobre a pessoa prudente (1º de julho de 2025), demonstrações de ativos e passivos das classes C, D e E (1º de janeiro de 2026), alteração 2025:33 do Insurance Act (7 de janeiro de 2026) e CITA como autoridade do CRS (13 de março de 2026). O imposto de renda corporativo de 15% só alcança grupos muito grandes.Verificado - fonte primária Nada pendente do lado segurador específico do unit linked. Mudanças recentes: Insurance (Amendment and Validation) Act 2024 (1º de janeiro de 2025); CRS 2.0, CARF e nova tabela de taxas (1º de janeiro de 2026); Companies Act 2026 Revision. Próxima: política da CIMA sobre aprovação de auditores (1º de janeiro de 2027).Verificado - fonte primária
Moeda da apólice Não diretamente comparável Nenhuma regra fixa a moeda em que uma apólice pode ser denominada. Regras separadas regem o casamento de moeda dos ativos representativos e a moeda de reporting.Requer revisão A moeda legal é o franco suíço (tratado monetário com a Suíça). Não se encontrou restrição legal à moeda da apólice; as estatísticas da FMA são publicadas em francos.Requer revisão Existe uma regra de apresentação; não existe regra sobre a moeda em que uma apólice pode ser denominada.Requer revisão Apenas um princípio de casamento de ativos e passivos. Não há regra publicada sobre a moeda em que uma apólice pode ser denominada; as apólices costumam ser em dólares.Requer revisão
Limitações principais O privilégio é um crédito sobre um patrimônio distinto, não a titularidade, e não há fundo de garantia para o ramo vida; o FID exige 125.000 euros e categoria A ou superior; para um residente no Brasil, a escolha de ativos pelo tomador (FAS) ou a influência sobre a estratégia leva à tributação anual de 15% como entidade controlada (IN RFB 2.180/2024 art. 16); e a isenção do IRC 4371 depende de um closing agreement que nenhuma seguradora de vida luxemburguesa tinha nas listas do IRS de setembro de 2026.Requer revisão Mercado pequeno (30 seguradoras no fim de 2025, com 2 saídas em 2025); sem fundo de garantia para o ramo vida; fundo dedicado sem regime legal nem valores mínimos publicados; sem convenção de custódia tripartite; sem via de tratado para afastar o IRC 4371; e, para uma família em Portugal, a presença de Liechtenstein na lista da Portaria 150/2004 precisa ser verificada (35% em vez de 28% sobre o ganho se constar).Requer revisão Sem reconhecimento regulatório específico do produto; sem regime de fundo dedicado; sem proteção de custódia permanente; segregação permeável por divisão documentada de ativos e por consentimento; sem fundo de compensação; sem passaporte na UE/EEE; imposto federal especial estadunidense sem via de tratado; e, para uma família em Portugal, 35% sobre o ganho se as Bermudas constarem da Portaria 150/2004 (lista não reaberta).Requer revisão Segregação de SPC unidirecional com exposição ao patrimônio geral; carteira segregada sem personalidade jurídica; sem regime de fundo dedicado; sem lei consolidada; sem fundo de compensação; sem passaporte na UE/EEE; imposto federal especial estadunidense sem via de tratado; piso de capital baixo na classe B(iii); e, para uma família em Portugal, 35% sobre o ganho se Cayman constar da Portaria 150/2004 (lista não reaberta).Requer revisão
Quando pode não ser adequada Onde a família não atinge 125.000 euros investidos e 250.000 euros de patrimônio mobiliário para um fundo dedicado; onde o tomador residente no Brasil quer escolher os ativos (tributação anual de 15% como entidade controlada); onde se pretende incluir imóveis ou ativos não financeiros na apólice (a categoria D exclui qualquer outro ativo); onde se espera um fundo público de garantia; e onde há uma pessoa dos EUA e a seguradora não tem closing agreement nem eleição 953(d).Requer revisão Onde há uma pessoa dos EUA na família e a seguradora não fez eleição 953(d); onde a família quer o respaldo de um regime codificado e publicado de ativos elegíveis e de custódia; e onde o tomador residente no Brasil quer definir ou influenciar a estratégia, o que leva à tributação anual como entidade controlada.Requer revisão Onde uma família em Portugal quer uma seguradora do EEE em livre prestação de serviços, ou quer evitar a alíquota de 35% da lista portuguesa; onde um regime codificado de investimento ou custódia faz parte do dever de diligência; onde há uma pessoa dos EUA que não quer depender de uma eleição 953(d) revogável; e onde o tomador residente no Brasil quer definir ou influenciar a estratégia (tributação anual como entidade controlada).Requer revisão Onde uma família em Portugal quer uma seguradora do EEE em livre prestação de serviços, ou quer evitar a alíquota de 35% da lista portuguesa; onde um consultor exige uma lei consolidada e publicada; onde há uma pessoa dos EUA que não quer depender de uma eleição 953(d) revogável; e onde o tomador residente no Brasil quer definir ou influenciar a estratégia (tributação anual como entidade controlada).Requer revisão

Quando uma dimensão está marcada não diretamente comparável, a razão é indicada na metodologia em vez de deixada implícita. Dois exemplos: nenhum regulador dos quatro indica o tipo de produto em seu registro, de modo que não se pode derivar uma contagem de seguradoras PPLI; e nenhuma das quatro tem uma regra sobre a moeda em que uma apólice pode ser denominada.

Jurisdições consideradas e não pontuadasIrlanda, Singapura e as seguradoras dos Estados Unidos: listadas, deliberadamente não avaliadas, com o motivo indicado.

Aparecem em nossa pesquisa sobre jurisdições e não estão modeladas pelo engine. Não recebem classificação, posição comparativa nem lugar na tabela acima enquanto seu dataset de fonte primária para este público não estiver completo. O que falta é indicado em vez de estimado.

Irlanda Não pontuada

Verificado até agora. Central Bank of Ireland como regulador; S.I. 485/2015 (Solvência II) com preferência dos créditos de seguro na liquidação (Reg. 277); opera na UE em livre prestação de serviços como qualquer seguradora da UE, relevante para uma família em Portugal; o tributo irlandês de 1% sobre o ramo vida (s. 124B SDCA 1999) não alcança um risco situado fora da Irlanda; o Insurance Compensation Fund (65%, até 825.000 euros) exclui as apólices de vida.

Por que não se pontua.

  • Não pontuada porque sua ficha em português não foi verificada em fonte primária para este público: arquitetura de investimento e fundos dedicados são prática baseada em princípios sem circular publicada, e não há números atuais de mercado nem de seguradoras
  • A proteção é uma preferência regulatória na liquidação, não um privilégio civil sobre ativos segregados

Ver nossa pesquisa sobre jurisdições

Singapura Não pontuada

Verificado até agora. MAS como regulador; Insurance Act 1966 com fundos separados e disposições de prioridade; as apólices investment linked ficam expressamente fora do Policy Owners Protection Scheme; seguro de vida isento de GST.

Por que não se pontua.

  • Não pontuada porque não é do EEE e não opera em Portugal em livre prestação de serviços, e porque a questão decisiva segue sem resposta: se admite um fundo dedicado de um único tomador como subfundo investment linked
  • Confirmação do imposto sobre prêmios, estatísticas de mercado e ecossistema de seguradoras para um comprador de língua portuguesa

Ver nossa pesquisa sobre jurisdições

Seguradoras dos Estados Unidos Não pontuada

Verificado até agora. O engine inglês modela um situs estadual estadunidense com fonte primária (conta separada de titularidade da seguradora; em Delaware, 2% sobre os primeiros 100.000 dólares de prêmio líquido por apólice e por ano e 0% acima, só para apólices de colocação privada detidas por trust).

Por que não se pontua.

  • Não pontuada para este público porque nenhuma seguradora estadunidense é do EEE nem opera em Portugal em livre prestação de serviços, sua conta separada é contratual e de titularidade da seguradora, e para um tomador sem vínculo com os Estados Unidos a vantagem da alíquota estadual sobre prêmios não compensa a ausência de acesso; seu lugar natural é a ficha inglesa

Ver nossa pesquisa sobre jurisdições

MetodologiaO que o engine avalia, o que se recusa a avaliar, como funciona a ponderação e as condições de bloqueio.

O que o engine avalia

Dois motores independentes que nunca se misturam. Um motor de regras traz à tona as considerações e questões que um determinado perfil ativa, cada uma vinculada a uma regra indicada com uma fonte. Um modelo de custos calcula apenas os custos atribuíveis à jurisdição e publicamente documentados: o imposto sobre prêmios (zero nas quatro para não residentes), o IOF-câmbio de entrada na remessa por residência do tomador (3,5% no Brasil, com 1,1% como alternativa) e o imposto federal especial estadunidense quando há uma pessoa dos EUA. Nenhum dos dois produz uma recomendação e nenhum determina a adequação.

O que não avalia

Não modela a economia da seguradora, porque nenhum regulador dos quatro publica custos de seguradora, prêmios mínimos, disponibilidade de moedas nem acordos de custódia no nível da seguradora. Não calcula o imposto individual de ninguém. Não avalia uma seguradora, uma estrutura nem uma posição específicas. Não classifica as jurisdições por mérito nem determina que uma estrutura seja adequada para alguém. Só pontua o custo quando a célula do imposto sobre prêmios está verificada em fonte primária: em Luxemburgo, Liechtenstein e Bermudas, e ainda não em Cayman.

As três perguntas, e todo o resto

Três dados regem cada cálculo: a residência fiscal, a faixa de patrimônio e se há uma pessoa dos EUA na família. São pedidos primeiro porque sem eles nada pode ser calculado. A residência vem predefinida como Brasil porque o público é brasileiro em primeiro lugar; Portugal é o segundo caso, para famílias entre os dois países, e uma residência distinta muda a análise. A faixa de patrimônio é expressa em reais para o Brasil, em euros para Portugal e em dólares para os demais, e é usada no ponto médio. A pergunta sobre a pessoa dos EUA decide se o marco federal e o imposto especial de 1% entram em jogo, e é relevante porque muitas famílias brasileiras incluem uma. Todo o resto (horizonte, padrão de beneficiários, mudança de residência, financiamento, as eleições fiscais da seguradora, a proporção da carteira em alternativos e a própria ponderação de prioridades) traz um valor padrão declarado e pode ser mudado a partir da tela de resultados, onde o efeito da mudança é imediatamente visível. Nada é deduzido em silêncio.

Variáveis e ponderação

Treze prioridades são ponderadas de não relevante a primária. Até que você nomeie suas três principais, usa-se a ponderação padrão publicada e o resultado indica isso. Cada prioridade mapeia para uma ou mais dimensões do dataset. Uma prioridade é avaliável para uma jurisdição só quando todas as dimensões mapeadas estão verificadas para essa jurisdição; a evidência parcial nunca produz um sinal parcial. Uma dimensão verificada traz um sinal de +1 quando sustenta a prioridade, -1 quando uma restrição verificada conta contra ela e 0 quando a posição verificada é neutra. Várias dimensões não trazem sinal em nenhuma jurisdição (ecossistema de seguradoras, moeda, acesso transfronteiriço, sucessão e dados de mercado) porque nenhum atributo verificado diferencia as quatro nelas. O custo é pontuado por uma regra declarada: +1 quando a residência não cobra imposto sobre o prêmio (Brasil e Portugal), 0 para outra residência e, havendo uma pessoa dos EUA, 0 em Luxemburgo e -1 nas demais enquanto o closing agreement ou a eleição 953(d) não forem confirmados.

As três quantidades

A classificação é produzida a partir de um índice de alinhamento sobre o peso avaliável, uma cobertura de prioridades que registra qual parte do que foi ponderado pode ser avaliada para essa jurisdição e uma cobertura de evidência que registra a profundidade do próprio dataset. As três são mostradas na gaveta de derivação de cada cartão. Nenhuma é apresentada como pontuação: o índice de alinhamento é calculado sobre um conjunto específico de pesos, então não é comparável entre perfis, e a cobertura muda à medida que a pesquisa se completa, então não é comparável entre versões do dataset.

Condições de bloqueio

Uma jurisdição mantém-se em Requer revisão adicional independentemente da aritmética quando um dado de gating não foi informado, ou quando traz uma dimensão não verificada mapeada para uma prioridade ponderada como primária. Uma dimensão que não traz sinal em nenhuma jurisdição nunca ativa esta condição, porque a lacuna está no mundo e não na evidência. A classificação Relevância menor exige ainda cobertura suficiente: um resultado muito negativo calculado sobre uma pequena parte das prioridades ponderadas não é uma conclusão sobre a jurisdição, e o engine diz Requer revisão adicional.

Hierarquia de fontes e fontes em conflito

Lei, depois instrumento do regulador, depois publicação do regulador, depois guia da autoridade fiscal, depois estatística oficial. Uma página de escritório, corretora, seguradora ou concorrente pode servir para localizar um documento primário e nunca é citada como autoridade. Quando duas fontes oficiais entram em conflito, citam-se ambas e o conflito é declarado em vez de resolvido em silêncio.

Dados ausentes, frequência de atualização e versões

Uma dimensão que não pode ser estabelecida em fonte primária é sinalizada e excluída da pontuação; nunca é estimada nem preenchida com material secundário. Quando uma fonte existe, mas os sistemas de quem a publica estão temporariamente indisponíveis, o campo é marcado requer revisão - fonte primária temporariamente indisponível em vez de rebaixado. As dimensões são reverificadas de forma contínua e toda dimensão cuja data de verificação supere doze meses é sinalizada para revisão. Dataset, metodologia e engine trazem versões independentes, mostradas mais abaixo e em cada exportação.

As fórmulas, publicadas por inteiroNada é retido para que o engine pareça proprietário. Cada resultado pode ser recalculado à mão.

Cada resultado pode ser recalculado à mão a partir da tabela de derivação mostrada no cartão correspondente.

AÍ = Σ ( wp × sp ) ÷ Σ wp   sobre as prioridades avaliáveis

Índice de alinhamento, no intervalo de -1 a +1. w é o peso, de 0 a 3. s é o sinal da jurisdição para essa prioridade, tomado só de dimensões verificadas.

PC = Σ wp (avaliáveis) ÷ Σ wp (todas)

Cobertura de prioridades. A parte do que foi ponderado que pode ser efetivamente avaliada para essa jurisdição.

EC = dimensões verificadas ÷ dimensões de evidência

Cobertura de evidência. Profundidade do dataset para essa jurisdição, independente do perfil.

E = P × IOFresidência + 0,01 × ⌈P⌉ × [ pessoa dos EUA sem eleição 953(d) nem closing agreement ]

Custo de entrada. O IOF da residência é 3,5% para o Brasil (Decreto 6.306/2007 art. 15-B, XXI e XXIV, na redação do Decreto 12.499/2025), ou 1,1% se a remessa for caracterizada como investimento (inciso XXI-A); 0 para Portugal. Não há imposto sobre o prêmio no Brasil nem em Portugal. O segundo termo é o IRC 4371: 1 centavo por dólar ou fração de prêmio. Imposto no resgate, fora do custo de entrada: Brasil, 15% × (valor recebido − prêmios, em reais); Portugal, 28% ou 35% × ganho × f, com f = 1 antes de 5 anos, 0,8 de 5 a 8 anos e 0,4 após 8 anos se os prêmios da primeira metade da vigência forem pelo menos 35% do total.

SCR(t) = ( Vbruto(t) − Vlíquido(t) ) ÷ Vbruto(t)

Razão de custo estrutural no ano t.

custopb = 10 000 × [ ( Vbruto ÷ Vlíquido )1/t − 1 ]

Custo estrutural anualizado em pontos-base.

Todas as fontes primárias por trás do datasetLeis, reguladores e autoridades fiscais. Cada uma foi obtida e lida, com a data de verificação.

Nenhuma vem de um resumo secundário, de um informativo de escritório nem de uma página de concorrentes.

Legilux; Commissariat aux Assurances Loi modifiee du 7 decembre 2015 sur le secteur des assurances, arts. 7, 29, 31, 44, 300
https://legilux.public.lu/eli/etat/leg/loi/2015/12/07/n1/consolide/20260403
em 2026-04-03
Legilux; Commissariat aux Assurances Loi du 7 decembre 2015 (coord. 3 avril 2026); Loi du 27 juillet 1997 (coord. 25 novembre 2025); LC 26/1; LC 26/2
https://legilux.public.lu/eli/etat/leg/loi/1997/07/27/n10/consolide/20251125
em 2026-04-03
Legilux; Commissariat aux Assurances Loi du 7 decembre 2015 art. 44 e Annexe II, ramo 3; RGD du 28 avril 2014 art. 2; LC 26/1 ponto 7.1.2
https://www.caa.lu/uploads/documents/files/LSA_Annexe2.pdf
em 2026-04-03
Commissariat aux Assurances; Planalto; Receita Federal CAA LC 26/1 pontos 2, 5.2, 6, 10 e Anexo 1; Lei 14.754/2023 arts. 2, 3 e 5; IN RFB 2.180/2024 art. 16
https://www.caa.lu/uploads/documents/files/LC26-1_FR.pdf
em 2026-02-01
Commissariat aux Assurances Reglement CAA 15/3 arts. 34(7), 53; LC 19/10 art. 1(4); LC 21/6; LC 26/1
https://www.caa.lu/uploads/documents/files/RCAA_15-03_coordonne_20230127.pdf
em 2026-09-24
Legilux; Commissariat aux Assurances Loi du 7 decembre 2015 art. 117(2); CAA LC 16/9; LC 26/2
https://www.caa.lu/uploads/documents/files/LC26-2_FR_modifiant_LC16-9.pdf
em 2026-02-01
Guichet.lu; Planalto; Portal das Finanças Guichet.lu, declaration et paiement des impots sur les assurances; Decreto 6.306/2007 arts. 15-B e 22 (Decreto 12.499/2025); CIS art. 7, n. 1, al. b)
https://guichet.public.lu/fr/entreprises/fiscalite/impots-benefices/benefices-patrimoine/impots-divers/declaration-paiement-impots-assurances.html
em 2026-09-24
Commissariat aux Assurances Reglement grand-ducal modifie du 28 avril 2014, art. 2; Loi du 7 decembre 2015 art. 31
https://www.caa.lu/uploads/documents/files/Reglm_Taxes_2014-04-28_coord_2021-01-01.pdf
em 2026-09-24
Planalto; SUSEP; Legilux LC 126/2007 art. 20; Circular SUSEP 683/2022 arts. 9 a 15; Lei 15.040/2024 arts. 4 e 130; Lei 14.286/2021; Loi du 7 decembre 2015 arts. 139, 140
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp126.htm
em 2026-09-24
IRS IRC 4371(2), 4374; Convenção EUA-Luxemburgo de 1996 art. 2; Rev. Proc. 2003-78; listas de closing agreements do IRS, junho a setembro de 2026
https://www.irs.gov/businesses/international-businesses/exemption-from-section-4371-excise-tax
em 2026-09-15
Guichet.lu; Planalto; STF; Receita Federal; Portal das Finanças Guichet.lu, droits de succession; Lei 7.713/1988 art. 6, XIII; SC Cosit 28/2026; STF Tema 1.214; Lei 15.040/2024 art. 116; LC 227/2026; CIS art. 1, n. 5, al. a)
https://guichet.public.lu/fr/citoyens/fiscalite/heritage-donation/succession/droits-succession-heritage.html
em 2026-09-24
Administration des contributions directes; Receita Federal; Banco Central do Brasil Loi du 24 juillet 2015 (FATCA); Loi du 18 decembre 2015 (NCD); Loi du 27 mars 2026; Lei 14.754/2023 art. 2; Resolução BCB 279/2022
https://impotsdirects.public.lu/fr/echanges_electroniques/CRS_NCD.html
em 2026-09-09
Commissariat aux Assurances CAA, anexo ao relatório anual 2025/2026, Tab. 2.1
https://www.caa.lu/uploads/documents/files/CAA_RA_2025_annexes.pdf
em 2026-07-01
Commissariat aux Assurances CAA Indicateurs trimestriels 2025T4 e 2026T2; comunicado do CAA de 5 de agosto de 2026; Chiffres cles 2025
https://www.caa.lu/uploads/documents/files/Communique_2026-2.pdf
em 2026-06-30
Commissariat aux Assurances; EUR-Lex; Planalto; Receita Federal CAA LC 26/1, LC 26/2; Loi du 27 mars 2026; Diretivas (UE) 2025/1 e 2025/2; IN RFB 2.180/2024; SC Cosit 28/2026; LC 227/2026
https://www.caa.lu/fr/documentation/circulaires
em 2026-09-24
Gesetze.li FMAG (LGBl. 2004 Nr. 175) art. 1 e seguintes; VersAG (LGBl. 2015 Nr. 231)
https://www.gesetze.li/konso/html/2004175000
em 2026-09-24
Gesetze.li VersAG (LGBl. 2015 Nr. 231, versão de 01.03.2025) art. 1.2; VersVG (LGBl. 2001 Nr. 128)
https://www.gesetze.li/konso/html/2015231000?version=14
em 2025-03-01
Finanzmarktaufsicht Liechtenstein Wahrungsvertrag CH-FL 1980 (não reaberto); VersAG
https://www.fma-li.li/fma-li/documents/publikationen/finanzplatz-liechtenstein/fma_finanzplatz_liechtenstein_2026.pdf
em 2026-09-24
Fedlex; Planalto; Portal das Finanças StG arts. 21, 22, 24, 25; StV arts. 26a, 26b; tratado aduaneiro de 29 de março de 1923; Decreto 6.306/2007 arts. 15-B e 22; CIS art. 7, n. 1, al. b)
https://www.fedlex.admin.ch/eli/cc/1974/11_11_11/de
em 2026-09-24
Gesetze.li VersVG art. 78
https://www.gesetze.li/konso/html/2001128000
em 2026-09-24
Planalto; SUSEP; Gesetze.li LC 126/2007 art. 20; Circular SUSEP 683/2022 arts. 9 a 15; Lei 15.040/2024 arts. 4 e 130; Lei 14.286/2021; VersAG art. 17, n. 5
https://www.gesetze.li/konso/pdf/2015231000?version=14
em 2025-03-01
IRS IRC 953(d), 4371(2), 4374; IRS Pub. 510 (12/2025); Rev. Proc. 2003-47; lista de isenção por tratado do IRS, 22 de março de 2026
https://www.irs.gov/publications/p510
em 2026-03-22
Gesetze.li; Planalto; STF; Receita Federal; Portal das Finanças SteG LGBl. 2010 Nr. 340 (não reaberto); Lei 7.713/1988 art. 6, XIII; SC Cosit 28/2026; STF Tema 1.214; Lei 15.040/2024 art. 116; CIS art. 1, n. 5, al. a)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15040.htm
em 2026-09-24
US Treasury; Receita Federal; Banco Central do Brasil IGA FATCA Liechtenstein-EUA; lei AIA LGBl. 2015 Nr. 355 (não reaberta); Lei 14.754/2023 art. 2; Resolução BCB 279/2022
https://home.treasury.gov/policy-issues/tax-policy/foreign-account-tax-compliance-act
em 2026-09-24
Finanzmarktaufsicht Liechtenstein Registro da FMA; FMA Geschaftsbericht 2025; FMA Finanzplatz Liechtenstein 2026
https://register.fma-li.li/search?searchText=&number=&category=43&searchType=active
em 2026-09-24
Bermuda Laws Insurance Act 1978 ss. 1(1), 2(1); Economic Substance Amendment Act 2026
https://www.bermudalaws.bm/Laws/Consolidated%20Law/1978/Insurance%20Act%201978
em 2026-09-24
Bermuda Laws; BMA Insurance Act 1978 (2025:33, 2025:10); Life Insurance Act 1978 (1978:25); Segregated Accounts Companies Act 2000
https://www.bermudalaws.bm/Laws/Consolidated%20Law/1978/Life%20Insurance%20Act%201978
em 2026-01-07
Bermuda Monetary Authority; Planalto; Receita Federal Insurance Code of Conduct; BMA Consultation Paper de 4 de dezembro de 2024; BMA Q4 2024 Regulatory Update; Lei 14.754/2023; IN RFB 2.180/2024 art. 16
https://cdn.bma.bm/documents/2025-01-27-13-25-32-Q4-2024-Regulatory-Update.pdf
em 2026-09-24
Bermuda Laws; Receita Federal Segregated Accounts Companies Act 2000 s. 17; IN RFB 2.180/2024 art. 16
https://www.bermudalaws.bm/Laws/Consolidated%20Law/2000/Segregated%20Accounts%20Companies%20Act%202000
em 2026-09-24
Bermuda Monetary Authority Insurance Account Rules 2016 r. 13(1) e (2)
https://cdn.bma.bm/documents/2023-11-14-15-14-33-Insurance-Account-Rules-2016.pdf
em 2026-09-24
Bermuda Laws; Government of Bermuda; Planalto; Portal das Finanças Financial Services Tax Act 2017 ss. 3, 4(b); Stamp Duties Act 1976 s. 1 ("exempt policy"); Decreto 6.306/2007 arts. 15-B e 22; CIS art. 7, n. 1, al. b)
https://www.bermudalaws.bm/Laws/Consolidated%20Law/2017/Financial%20Services%20Tax%20Act%202017
em 2026-04-13
Bermuda Monetary Authority; Bermuda Laws BMA, 2025 Bermuda Monetary Authority Fees (vigência 1º de janeiro de 2025); Stamp Duties Act 1976 s. 1
https://cdn.bma.bm/documents/2025-01-13-09-37-05-2025-Bermuda-Monetary-Authority-Fees.pdf
em 2025-01-01
Planalto; SUSEP; Bermuda Laws LC 126/2007 art. 20; Circular SUSEP 683/2022 arts. 9 a 15; Lei 15.040/2024 arts. 4 e 130; Lei 14.286/2021; Insurance Act 1978 s. 1(1); Companies Act 1981 ss. 129, 129A
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14286.htm
em 2026-09-24
Bermuda Laws; Planalto; STF; Receita Federal; Portal das Finanças Stamp Duties Act 1976 ss. 47, 48; Lei 7.713/1988 art. 6, XIII; SC Cosit 28/2026; STF Tema 1.214; Lei 15.040/2024 art. 116; CIS art. 1, n. 5, al. a)
https://www.bermudalaws.bm/Laws/Consolidated%20Law/1976/Stamp%20Duties%20Act%201976
em 2026-09-24
US Treasury; CITA; Receita Federal; Banco Central do Brasil IGA EUA-Bermudas (Modelo 2); International Cooperation (TIEA) Common Reporting Standard Regulations 2017; Lei 14.754/2023 art. 2; Resolução BCB 279/2022
https://www.cita.bm/common-reporting-standard-crs
em 2026-07-15
Bermuda Monetary Authority Registro de entidades reguladas da BMA
https://www.bma.bm/regulated-entities
em 2026-09-24
Bermuda Monetary Authority BMA Long-term Insurance Market Analysis and Stress Testing Report, dezembro de 2024
https://cdn.bma.bm/documents/2024-12-20-14-35-36-Bermuda-Long-Term-Insurance-Market-Analysis-and-Stress-Testing-Report---December-2024.pdf
em 2024-12-31
Bermuda Laws; Government of Bermuda Insurance Act 1978 (2025:33); Corporate Income Tax Act 2023 ss. 4(2), 11(1), 31; Economic Substance Amendment Act 2026
https://www.bermudalaws.bm/Laws/Consolidated%20Law/2023/Corporate%20Income%20Tax%20Act%202023
em 2026-09-24
CIMA Insurance Act 2010 s. 2; Monetary Authority Act (2020 Revision)
https://www.cima.ky/upimages/lawsregulations/1499345418InsuranceLaw2010_1599481339.pdf
em 2026-09-24
CIMA; Cayman Islands Legislation Insurance Act 2010 e alterações; SL 56 de 2024; Companies Act (2026 Revision) ss. 212 a 228A
https://www.cima.ky/acts-and-regulations
em 2026-01-01
CIMA Insurance Act 2010 s. 4(3); Insurance (Capital and Solvency) (Classes B, C and D Insurers) Regulations (2018 Revision)
https://www.cima.ky/insurance-licensing-requirements
em 2026-09-24
Cayman Islands Legislation; CIMA; Receita Federal Insurance Act 2010 ss. 2, 16(3) e (4), 17; CIMA Rule on Investment Activities of Insurers paras. 4.1, 6.1.1, 6.2.5, 6.4.6; IN RFB 2.180/2024 art. 16
https://www.cima.ky/upimages/regulatorymeasures/Rule-InvestmentActivitiesofInsurersGAZETTE_1646166531.pdf
em 2026-09-24
CIMA; Receita Federal Insurance Act 2010 ss. 16, 17; Companies Act ss. 216 a 221; IN RFB 2.180/2024 art. 16
https://www.cima.ky/insurance-regulatory-measures
em 2026-09-24
CIMA CIMA Rule, Investment Activities of Insurers s. 6.2.1; tabela de taxas da CIMA de 1º de janeiro de 2026
https://www.cima.ky/upimages/commonfiles/WebsiteFeeSchedule1January2026Update_1770328410.pdf
em 2026-01-01
CIMA Insurance Act 2010 ss. 15, 16; CIMA Statement of Guidance ss. 6.2, 6.3; Rule 6.1.4
https://www.cima.ky/upimages/regulatorymeasures/SOGInvestmentActivitiesofInsurersGAZETTE_1646166531.pdf
em 2026-09-24
CIMA; Planalto; Portal das Finanças Insurance Act 2010 ss. 4(2)(b), 7; Stamp Duty Act (tabela não lida); Decreto 6.306/2007 arts. 15-B e 22 (Decreto 12.499/2025); CIS art. 7, n. 1, al. b)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12499.htm
em 2026-09-24
CIMA Insurance (Applications and Fees) Regulations (2026 Revision) Sch. 2; Amendment Regulations 2025; tabela de taxas da CIMA de 1º de janeiro de 2026
https://www.cima.ky/upimages/lawsregulations/INSURANCEAPPLICATIONSANDFEESAMENDMENTREGULATIONS,2025_1768409919.pdf
em 2026-01-01
CIMA; Cayman Islands Legislation; Planalto; STJ Insurance Act 2010 ss. 16, 17, 28B, 29; Companies Act (2026 Revision) ss. 218, 220, 221, 225 a 228; CPC art. 833, VI; Lei 15.040/2024 arts. 116, 122 e 133
https://www.cima.ky/upimages/lawsregulations/CompaniesAct2026Revision_1779829668.pdf
em 2026-01-01
IRS; US Tax Court IRC 953(d), 4371(2), 4374; Rev. Proc. 2003-47; lista de isenção por tratado do IRS, 22 de março de 2026; Webber v. Commissioner, 144 T.C. 324 (2015)
https://www.irs.gov/irb/2003-28_IRB
em 2026-03-22
Cayman Islands Legislation; Planalto; STF; Receita Federal; Portal das Finanças Índice legislativo de Cayman; Lei 7.713/1988 art. 6, XIII; SC Cosit 28/2026; STF Tema 1.214; Lei 15.040/2024 art. 116; CIS art. 1, n. 5, al. a)
https://legislation.gov.ky/cms/legislation/index/alphabetical.html
em 2026-09-24
DITC; Receita Federal; Banco Central do Brasil IGA EUA-Cayman (Modelo 1B); Tax Information Authority (International Tax Compliance) (Common Reporting Standard) (Amendment) Regulations 2025; DITC Amended CRS Quick Guide (8 de dezembro de 2025); Lei 14.754/2023 art. 2; Resolução BCB 279/2022
https://www.ditc.ky/wp-content/uploads/Amended_CRS_Quick_Guide.pdf
em 2025-12-08
CIMA CIMA Insurance Statistics, segundo trimestre de 2026
https://www.cima.ky/insurance-statistics
em 2026-06-30
O que esta ferramenta não éOs limites, indicados como parte do resultado e não como uma isenção de responsabilidade em torno dele.

Apenas pesquisa educacional

Este engine é uma ferramenta de pesquisa educacional. Não é consultoria tributária, jurídica, securitária nem de investimentos. Não pode determinar se uma estrutura é adequada para você e não substitui a revisão profissional individual por um assessor qualificado em cada jurisdição relevante.

  • Reflete quatro jurisdições apenas. Outras aparecem em nossa pesquisa mas não estão modeladas, e sua omissão não é um juízo sobre elas.
  • Não reflete todas as seguradoras. Nenhum regulador dos quatro indica quais entidades autorizadas subscrevem esse negócio, de modo que a disponibilidade de seguradoras não é avaliável a partir de fontes públicas.
  • Não captura a posição individual, a estrutura fiduciária nem a interação entre ambas.
  • Para o Brasil modela o IOF na remessa e descreve a tributação da Lei 14.754/2023, inclusive a regra de entidade controlada da IN RFB 2.180/2024, e marca como não verificado o que não pode ser confirmado (a classificação do prêmio para o IOF, o ITCMD e o IR na morte para produto estrangeiro, os limites da CBE); para Portugal descreve a categoria E, o Imposto do Selo e o IFICI, com a lista da Portaria 150/2004 ainda a ser reconsultada.
  • Não modela uma futura mudança de residência além de identificar quais considerações deveriam ser reexaminadas.
  • Depende das premissas declaradas. Mude uma premissa e o resultado muda; é uma propriedade da análise, não um defeito.
  • A lei e a regulação mudam. Uma dimensão verificada hoje pode ficar superada amanhã, como mostra a passagem da LC 15/3 para as LC 26/1 e LC 26/2 desde 1º de fevereiro de 2026, a reescrita do IOF-câmbio pelo Decreto 12.499/2025 e a revogação do capítulo de seguros do Código Civil pela Lei 15.040/2024.
  • Quando uma fonte primária não pode ser obtida, o campo afetado é sinalizado em vez de estimado. Essas sinalizações são parte do resultado, não uma isenção em torno dele.
Estado da revisão e versõesNenhum profissional identificado aprovou ainda este material. O que isso significa e que revisão ainda é necessária.

Nenhum revisor profissional identificado aprovou este material

A revisão profissional independente está sendo organizada e ainda não ocorreu. Nenhum revisor figura abaixo, e nenhum figurará até que essa revisão tenha realmente ocorrido e o revisor tenha consentido em ser identificado. Declaramos isso abertamente em vez de deixar que se deduza, porque o material trata de questões fiscais e regulatórias sobre as quais um leitor poderia presumir um respaldo profissional.

Cada dimensão do dataset é rastreável de qualquer modo: cada uma traz sua fonte primária, sua citação e a data de verificação, e cada campo que não pode ser estabelecido em fonte primária está sinalizado em vez de preenchido. O que falta é uma segunda opinião qualificada sobre a interpretação, não as fontes em si.

Revisão que este material requer antes da aprovação

  • Um tributarista brasileiro sobre a Lei 14.754/2023 (arts. 2, 3 e 5 a 8) e a IN RFB 2.180/2024 (art. 16), a isenção do art. 6, XIII, da Lei 7.713/1988 à luz da SC Cosit 28/2026, o ITCMD (STF Tema 1.214, EC 132/2023, LC 227/2026) e a classificação do prêmio para o IOF-câmbio.
  • Um civilista sobre o art. 833, VI, do CPC, os arts. 4, 116, 122 e 130 da Lei 15.040/2024, a LC 126/2007 (art. 20) e o tratamento do valor de resgate na jurisprudência do STJ.
  • Um tributarista português sobre a categoria E do IRS (CIRS arts. 5 e 72, inclusive a lista da Portaria 150/2004), o Imposto do Selo (CIS arts. 1 e 7) e o regime IFICI.
  • Um especialista em PPLI sobre a arquitetura do produto, os fundos dedicados e a economia da apólice.
  • Um advogado qualificado em cada jurisdição para as afirmações sobre proteção patrimonial, em particular os arts. 161 e 161a da VersAG de Liechtenstein e a leitura conjunta das ss. 16, 17 e 29 do Insurance Act e da s. 221 da Companies Act de Cayman.

Concluída a revisão, cada revisor figurará aqui com seu nome, as credenciais que realmente possua, sua função, um link para seu perfil e a data de revisão. Ninguém figurará sem ter revisado.

A responsabilidade editorial desta seção cabe à PPLI.com Research conforme nossas normas editoriais publicadas.


Última atualização
24 de setembro de 2026
Versão do dataset
2026.09.24-pt
Versão da metodologia
1.0.0-pt
Versão do engine
1.0.1
Estado da revisão
Ainda sem revisão independente
Jurisdições avaliadas
4 - 3 consideradas e não pontuadas

Jurisdiction research

PPLI Jurisdiction Research

Our published research on individual jurisdictions, including those not yet modeled by the engine.

Iniciar uma conversa confidencial

Pesquisa documentada. Sem vínculos com seguradoras. Apenas clareza.

Consulta confidencial
© 2026 PPLI.com. Todos os direitos reservados.LinkedIn
Consulta confidencial →
Etapa 1 de 2

Conte-nos sobre você

Leia a Política de Privacidade antes de enviar dados pessoais. Compartilhe apenas o necessário para explicar sua pergunta.

✦Assistente de pesquisa
✦PPLI.comAssistente de pesquisa
Perguntas sobre o seguro de vida no exterior
Faça uma pergunta geral sobre o seguro de vida no exterior ou veja os fatores que indicam se ele faz sentido para a sua família. A resposta é um ponto de partida; confira as fontes indicadas.
Use a pesquisa com seus próprios assessores fiscais, jurídicos e de seguros.
Preparando a resposta
Assistente de IA. Conteúdo educativo. Não define elegibilidade nem substitui orientação fiscal, jurídica, de investimento ou de seguros.