Duas carteiras com a mesma alocação rendem o mesmo percentual e perdem a mesma parte em impostos. O que muda com o tamanho é o acesso e quanto vale um ponto-base em reais.
A pergunta costuma ser feita como se a resposta estivesse indexada ao valor. Não funciona assim.
Duas coisas mudam com o tamanho. A primeira é o acesso: abaixo de cerca de R$ 10 milhões os mercados privados não são alocavéis de forma realista; entre R$ 10 e 25 milhões uma parte se torna possível; acima disso, o conjunto de oportunidades está aberto. A segunda é quanto vale um ponto-base em reais: cem pontos-base de lastro evitável são R$ 100.000 ao ano sobre R$ 10 milhões e R$ 2,5 milhões ao ano sobre R$ 250 milhões. Na aritmética nada muda; muda se a soma justifica o trabalho.
O que não muda é a forma da resposta. Acima de cerca de R$ 25 milhões, duas carteiras com a mesma alocação rendem o mesmo percentual e perdem a mesma parte em impostos, tenham R$ 50 ou 250 milhões. Por isso um só simulador cobre todo o intervalo.
A natureza fiscal de cada classe, quanto rendimento chega como renda e quanto ganho a rotatividade realiza, decide o lastro mais do que o próprio rendimento. Na situação brasileira padrão, uma offshore ou entidade controlada é tributada a 15% ao ano (Lei 14.754, arts. 4 e 5); uma apólice genuína difere para o resgate (art. 3, § 2). O Simulador patrimonial projeta isso em décadas e a inteligência fiscal o decompõe.
Uma apólice estrangeira genuína com valor de resgate, detida diretamente pela pessoa física, é aplicação financeira no exterior (art. 3, § 1, I) e só é tributada na realização: 15% sobre o ganho no resgate (art. 2, § 1, c/c art. 3, § 2). Se os ativos estiverem em uma entidade controlada, passam a 15% ao ano em 31 de dezembro (arts. 4 e 5). Planalto. Eficiência fiscal.
O VGBL prova a lógica no Brasil: o imposto incide só sobre o ganho e só no resgate, pela tabela regressiva (de 35% até 2 anos a 10% acima de 10 anos), e o capital transmite fora do inventário e sem ITCMD (STF Tema 1214). O PPLI estrangeiro é o análogo internacional, agora dentro da Lei 14.754.
Há liberdade cambial com declaração: a apólice com valor de resgate é declarada na DIRPF, o Brasil troca informações via CRS desde 2018 e a CBE ao Banco Central é obrigatória a partir de USD 1.000.000 (Resolução BCB 279/2022). A remessa de recursos ao exterior por pessoa física tem IOF-câmbio de 1,1% como padrão conservador; verifique a alíquota vigente no dia. Planalto.
No unit linked, a taxa liberatória de 28% reduz por prazo de permanência: 22,4% entre 5 e 8 anos, 11,2% após 8 anos. Não há imposto anual sobre o património (o AIMI só incide sobre imóveis). O Imposto do Selo (Verba 1.2, 10%) isenta cônjuge, descendentes e ascendentes (art. 6, al. e, do CIS). Sob o IFICI, a fonte estrangeira elegível é isenta de IRS por 10 anos, exceto pensões.
Cada solicitação é lida por uma pessoa, um especialista sênior, e nunca entra em um funil de venda. Você recebe uma resposta escrita, normalmente em um dia útil.
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