A distribuição é renda, e renda é tributada ao ano. Entre o rendimento declarado e o que o investidor conserva estão as comissões em camadas, o financiamento e a natureza fiscal.
As classes privadas se propõem pelo rendimento bruto. Duas coisas separam esse número do que a família conserva.
A primeira é a cascata de comissões: a taxa de gestão, a taxa de performance, o hurdle e o high-water mark, que o fundo já desconta antes de informar seu resultado. A segunda é a natureza fiscal: o crédito privado paga quase tudo como renda, tributada quando se acumula, e o componente de pagamento em espécie antecipa o imposto sobre uma renda ainda não recebida em caixa. Um hedge fund com rotatividade alta realiza ganho todo ano. O que se difere é pouco, e por isso a estrutura de seguro muda menos aqui do que numa carteira de ações de baixa rotatividade.
O Hedge Fund X-Ray percorre a cascata de comissões e depois o imposto do investidor; o Rendimento real do crédito privado modela a rampa de alocação, o caixa não disposto, a inadimplência, o financiamento e a renda tributada por acumulação. Ambos rodam sobre o mesmo motor da inteligência fiscal.
Uma apólice estrangeira genuína com valor de resgate, detida diretamente pela pessoa física, é aplicação financeira no exterior (art. 3, § 1, I) e só é tributada na realização: 15% sobre o ganho no resgate (art. 2, § 1, c/c art. 3, § 2). Se os ativos estiverem em uma entidade controlada, passam a 15% ao ano em 31 de dezembro (arts. 4 e 5). Planalto. Eficiência fiscal.
O VGBL prova a lógica no Brasil: o imposto incide só sobre o ganho e só no resgate, pela tabela regressiva (de 35% até 2 anos a 10% acima de 10 anos), e o capital transmite fora do inventário e sem ITCMD (STF Tema 1214). O PPLI estrangeiro é o análogo internacional, agora dentro da Lei 14.754.
No unit linked, a taxa liberatória de 28% reduz por prazo de permanência: 22,4% entre 5 e 8 anos, 11,2% após 8 anos. Não há imposto anual sobre o património (o AIMI só incide sobre imóveis). O Imposto do Selo (Verba 1.2, 10%) isenta cônjuge, descendentes e ascendentes (art. 6, al. e, do CIS). Sob o IFICI, a fonte estrangeira elegível é isenta de IRS por 10 anos, exceto pensões.
Cada solicitação é lida por uma pessoa, um especialista sênior, e nunca entra em um funil de venda. Você recebe uma resposta escrita, normalmente em um dia útil.
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