VGBL x STF, universal life e trusts: o briefing fiscal da semana
A Receita Federal editou, em 4 de abril de 2026, a Solução de Consulta COSIT nº 28/2026, determinando que o saldo acumulado na fase de acumulação ou de recebimento de renda de um plano VGBL, repassado a beneficiários após a morte do titular, deve ser tributado pelo Imposto de Renda, permanecendo isento o capital de cobertura de risco de morte. A decisão administrativa caminha na direção oposta à do Supremo Tribunal Federal, que em janeiro de 2025, ao julgar o Tema 1.214, fixou tese vinculante de que é inconstitucional cobrar ITCMD sobre o repasse de VGBL e PGBL a beneficiários na hipótese de morte do titular, por reconhecer natureza securitária ao produto.
O VGBL funciona como um seguro de vida com acumulação financeira: o titular paga prêmios ao longo dos anos, que são investidos, e o Imposto de Renda incide apenas sobre o rendimento, não sobre o capital aportado. A reportagem do site 4oito mostra que a Receita distingue duas situações: o capital por cobertura de risco de morte permanece isento, com base no artigo 6º, XIII, da Lei nº 7.713/1988, mas o saldo acumulado na fase de acumulação ou de recebimento de renda é tratado como resgate de investimento, sujeito a retenção de 15% ou à tabela do regime regressivo, que chega a 10% após dez anos de prazo.
O conflito está na lógica. Se o STF considerou que o VGBL tem natureza de seguro para afastar o ITCMD, o mesmo raciocínio deveria, em tese, afastar também o Imposto de Renda sobre o saldo repassado ao beneficiário. A Receita Federal não vê dessa forma: para o Fisco, a isenção vale só para o capital de seguro de morte puro, não para o que chama de resgate de carteira de investimentos. A Solução de Consulta vincula os auditores fiscais, mas não o Judiciário, o que abre caminho para beneficiários questionarem a cobrança na Justiça com base na tese do STF.
Seguro universal life aguarda regulamentação no Brasil
O Valor Econômico noticiou, em 30 de setembro, que o universal life no Brasil ainda depende de normas. O Valor Econômico não detalhou, no título disponível, qual regulação específica falta para o produto no Brasil. Quem avalia contratar seguro de vida fora do país, enquanto o produto doméstico aguarda definição regulatória, encontra as exigências práticas em Brasileiro pode contratar seguro de vida no exterior? Regras da SUSEP e documentos necessários.
Trust no exterior: tributação de valores recebidos pelo beneficiário
Um texto publicado em 1º de outubro no site Tributário traz como título a pergunta se todo valor recebido de um trust no exterior é rendimento tributável. O conteúdo do artigo, além do título, não foi divulgado até o fechamento desta edição.
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Consultar sobre o guia →O primeiro caso mostra que a tributação do VGBL após a morte do titular segue em disputa entre a Receita Federal e o entendimento do STF. O caso deve avançar conforme beneficiários questionem judicialmente a cobrança, com base na tese do STF sobre o Tema 1.214.
Atualizado em 14/10/2026: o texto foi revisto e novamente conferido com as fontes.
Fontes
Imposto de Renda sobre VGBL: a Receita Federal vai contra o STF? (4oito, 4 Oct 2026)
Universal life ainda depende de normas (Valor Econômico, 30 Sep 2026)
Todo valor recebido de um trust no exterior é rendimento tributável? (Tributário, 1 Oct 2026)

Eldar lidera a estratégia, a pesquisa e as parcerias da PPLI.com. Adquiriu a PPLI.com em 2020 e desde então trabalha com seguro de vida de colocação privada.
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