Fixe uma alocação, um gasto e um horizonte, e veja quanto a carteira vale depois dos custos, do imposto e da capitalização que ambos tiram.
Acima de cerca de R$ 25 milhões, duas carteiras com a mesma alocação rendem o mesmo percentual e perdem a mesma parte em impostos: só crescem as cifras em reais. Por isso um só simulador cobre de R$ 5 a 250 milhões.
Abaixo de cerca de R$ 10 milhões os mercados privados não são alocavéis de forma realista; entre R$ 10 e 25 milhões, uma parte; acima disso, o conjunto inteiro. O simulador ajusta as classes privadas antes de calcular e devolve o capital liberado a renda variável e renda fixa em um 60/40.
Recalculado executando node contra o motor, com o perfil equilibrado, na situação brasileira. A carteira direta representa a alternativa offshore/entidade controlada, tributada a 15% ao ano (Lei 14.754, arts. 4 e 5); a apólice genuína difere até o resgate (art. 3, § 2).
Offshore / carteira direta (15% ao ano) liquido R$ 122.298.954 preservado 82% lastro 51 pb
Apolice genuina (difere, 0 ao ano) liquido R$ 149.809.710 preservado 100%A mesma carteira, o mesmo rendimento bruto: a única diferença é se o imposto de 15% incide a cada ano ou só na realização. A apólice genuína difere e paga 15% sobre o ganho apenas no resgate; na situação offshore os dois lados pagam 15% ao ano e a vantagem de diferimento desaparece.
Cada classe ganha seu rendimento declarado a cada ano. Não há volatilidade nem risco de sequência. Leia como caso central, não como previsão.
No Brasil, 15% (arts. 4 e 5 para a offshore; a apólice genuína difere e paga 15% no resgate). Em Portugal, 0 ao ano (sem imposto sobre o património). Em outro país, o tipo que você informar. A hipótese aparece na tela em todos os casos.
Uma apólice estrangeira genuína com valor de resgate, detida diretamente pela pessoa física, é aplicação financeira no exterior (art. 3, § 1, I) e só é tributada na realização: 15% sobre o ganho no resgate (art. 2, § 1, c/c art. 3, § 2). Se os ativos estiverem em uma entidade controlada, passam a 15% ao ano em 31 de dezembro (arts. 4 e 5). Planalto. Eficiência fiscal.
O capital das apólices de seguro pago por morte do segurado é isento de imposto de renda. O resgate em vida é outra coisa: o ganho é tributado a 15%, sem isenção. Planalto.
O VGBL prova a lógica no Brasil: o imposto incide só sobre o ganho e só no resgate, pela tabela regressiva (de 35% até 2 anos a 10% acima de 10 anos), e o capital transmite fora do inventário e sem ITCMD (STF Tema 1214). O PPLI estrangeiro é o análogo internacional, agora dentro da Lei 14.754.
Há liberdade cambial com declaração: a apólice com valor de resgate é declarada na DIRPF, o Brasil troca informações via CRS desde 2018 e a CBE ao Banco Central é obrigatória a partir de USD 1.000.000 (Resolução BCB 279/2022). A remessa de recursos ao exterior por pessoa física tem IOF-câmbio de 1,1% como padrão conservador; verifique a alíquota vigente no dia. Planalto.
No unit linked, a taxa liberatória de 28% reduz por prazo de permanência: 22,4% entre 5 e 8 anos, 11,2% após 8 anos. Não há imposto anual sobre o património (o AIMI só incide sobre imóveis). O Imposto do Selo (Verba 1.2, 10%) isenta cônjuge, descendentes e ascendentes (art. 6, al. e, do CIS). Sob o IFICI, a fonte estrangeira elegível é isenta de IRS por 10 anos, exceto pensões.
Cada solicitação é lida por uma pessoa, um especialista sênior, e nunca entra em um funil de venda. Você recebe uma resposta escrita, normalmente em um dia útil.
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