O lastro fiscal, por natureza da renda e rotatividade, com a situação fiscal que você escolher.
É a redução do ritmo de capitalização por pagar o imposto à medida que se gera, em vez de diferí-lo. Depende da natureza da renda, da rotatividade e do tipo aplicável.
Um seletor de situação fiscal dirige o modelo. No Brasil, uma offshore ou entidade controlada paga 15% ao ano (Lei 14.754, arts. 4 e 5), enquanto uma apólice genuína difere até o resgate (art. 3, § 2) e paga 15% sobre o ganho apenas ali. Em Portugal, 0 ao ano; em outro país, o tipo que você informar. Cada hipótese aparece na tela.
Recalculado executando node contra o motor, com o perfil equilibrado sobre R$ 25 milhões.
Offshore / entidade controlada (15% ao ano) imposto R$ 128.192 lastro 51 pb
Apolice genuina (difere, 0 ao ano) imposto R$ 0 lastro 0 pbA mesma carteira; só muda se o imposto de 15% incide a cada ano ou só na realização. A offshore paga todo ano e carrega o lastro; a apólice genuína não tem evento anual e paga 15% sobre o ganho apenas no resgate. Se a estrutura for reclassificada como aplicação financeira comum, ainda assim não há imposto anual (só no resgate); a tributação anual de 15% só surge com entidade controlada.
O diferimento adia o imposto, não o elimina: no resgate a apólice paga 15% sobre o ganho (art. 2, § 1). O benefício é de prazo, e o prazo capitaliza.
O capital pago por morte é isento de imposto de renda (Lei 7.713, art. 6, XIII) e fica fora do inventário (art. 116 da Lei 15.040/2024); o ITCMD estadual é tratado à parte. Esta é a referência legal em vigor desde 11 de dezembro de 2025. Para contratos anteriores ou apólices estrangeiras, é preciso confirmar sua aplicação temporal e territorial. Lei vigente, arts. 116, 122 e 133.
Uma apólice estrangeira genuína com valor de resgate, detida diretamente pela pessoa física, é aplicação financeira no exterior (art. 3, § 1, I) e só é tributada na realização: 15% sobre o ganho no resgate (art. 2, § 1, c/c art. 3, § 2). Se os ativos estiverem em uma entidade controlada, passam a 15% ao ano em 31 de dezembro (arts. 4 e 5). Planalto. Eficiência fiscal.
O capital das apólices de seguro pago por morte do segurado é isento de imposto de renda. O resgate em vida é outra coisa: o ganho é tributado a 15%, sem isenção. Planalto.
O STF afastou o ITCMD sobre o repasse de VGBL e PGBL aos beneficiários por morte do titular (Tema 1214). Os embargos que pediam limitar os efeitos foram rejeitados em 2025. O precedente não é uma decisão específica sobre toda apólice estrangeira. Para estas, confirme a qualificação do contrato, a lei aplicável e o tratamento estadual. Decisão e efeitos, segundo o STF.
O ITCMD é estadual e hoje varia entre cerca de 4% (São Paulo) e 8% (Rio de Janeiro), com teto de 8% (Resolução SF 9/1992). A EC 132/2023 tornou a progressividade obrigatória e ampliou a pretensão dos Estados sobre bens no exterior. Planalto.
O VGBL prova a lógica no Brasil: o imposto incide só sobre o ganho e só no resgate, pela tabela regressiva (de 35% até 2 anos a 10% acima de 10 anos), e o capital transmite fora do inventário e sem ITCMD (STF Tema 1214). O PPLI estrangeiro é o análogo internacional, agora dentro da Lei 14.754.
Há liberdade cambial com declaração: a apólice com valor de resgate é declarada na DIRPF, o Brasil troca informações via CRS desde 2018 e a CBE ao Banco Central é obrigatória a partir de USD 1.000.000 (Resolução BCB 279/2022). A remessa de recursos ao exterior por pessoa física tem IOF-câmbio de 1,1% como padrão conservador; verifique a alíquota vigente no dia. Planalto.
No unit linked, a taxa liberatória de 28% reduz por prazo de permanência: 22,4% entre 5 e 8 anos, 11,2% após 8 anos. Não há imposto anual sobre o património (o AIMI só incide sobre imóveis). O Imposto do Selo (Verba 1.2, 10%) isenta cônjuge, descendentes e ascendentes (art. 6, al. e, do CIS). Sob o IFICI, a fonte estrangeira elegível é isenta de IRS por 10 anos, exceto pensões.
Cada solicitação é lida por uma pessoa, um especialista sênior, e nunca entra em um funil de venda. Você recebe uma resposta escrita, normalmente em um dia útil.
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