ITCMD em Alta: Famílias Revisam Holdings e Seguro de Vida
O ITCMD em alta está mudando a conversa entre famílias brasileiras e seus advogados patrimoniais. Com a progressividade obrigatória nos estados, o teto de 8% fixado pelo Senado Federal e a nova regra de avaliação a valor de mercado trazida pela Lei Complementar 227, escritórios relatam aumento na procura por revisão de holdings, doações em vida e contratação de seguros, segundo reportagem da Forbes Brasil de 9 de outubro.
O que mudou
A reforma tributária não criou uma alíquota federal única de ITCMD. O que ela fez foi obrigar os estados a adotar cobrança progressiva, com percentuais maiores para patrimônios maiores, respeitado o teto de 8% definido pelo Senado. Isso significa que nenhum contribuinte paga mais automaticamente a partir de uma lei nacional: cada estado precisa aprovar sua própria legislação, definindo faixas e alíquotas, e qualquer aumento só pode valer no exercício seguinte e após 90 dias da publicação da lei, por força da anterioridade constitucional. Em São Paulo, por enquanto, a alíquota segue uniforme em 4%, segundo a reportagem.
A mudança mais relevante na prática, porém, não está na alíquota, e sim na base de cálculo. A Lei Complementar 227, sancionada em janeiro de 2026, determina que o ITCMD incida sobre o valor de mercado do bem ou direito transmitido, e não mais sobre valores contábeis historicamente defasados. Para ações negociadas em bolsa, vale a cotação de fechamento do dia anterior à avaliação. Para empresas fechadas, comuns em grupos familiares brasileiros, a lei exige metodologia técnica que não pode resultar em valor inferior ao patrimônio líquido ajustado a preços de mercado, somado ao fundo de comércio, que inclui elementos intangíveis como clientela e reputação.
O efeito prático é concreto. Cristiano Roveda, sócio fundador do escritório Roveda & Marcelino, cita à Forbes o caso de uma empresa familiar com imóveis registrados na contabilidade por R$ 2 milhões, mas que valeriam R$ 10 milhões no mercado. Pelo critério contábil antigo, metade das quotas equivaleria a R$ 1 milhão de base de cálculo. Pela nova referência, essa mesma parcela pode ter base mínima de R$ 5 milhões, multiplicando por cinco o imposto devido numa doação, mesmo sem qualquer alteração na alíquota nominal.
Quem é afetado
O impacto recai sobre três perfis que convivem na mesma família: quem já fez doações de quotas de holding com valores contábeis antigos e pode enfrentar questionamento de avaliação futura; quem planeja doar agora, para quem a corrida contra o relógio das leis estaduais faz sentido econômico; e quem depende de sucessão por herança, caso em que a transmissão ocorre pelo valor vigente à data do óbito, sem controle sobre o momento. Famílias com patrimônio concentrado em participações societárias fechadas e em imóveis são as mais expostas, porque é exatamente nesses ativos que a diferença entre valor contábil e valor de mercado costuma ser maior.
Há também um problema de caixa que raramente aparece nas primeiras conversas sobre holding: o ITCMD é devido mesmo quando o patrimônio transmitido é ilíquido. Uma reportagem recente do Segs.com.br lembra que uma família pode ter patrimônio relevante e, ainda assim, não dispor de caixa suficiente para pagar o imposto sobre uma herança concentrada em imóveis e empresas. Com bases de cálculo maiores, esse descasamento entre riqueza e liquidez tende a se agravar, e é exatamente aí que o seguro de vida volta à mesa como instrumento de planejamento, não como produto acessório.
O que isso significa para quem já tem, ou pensa em ter, uma apólice
Para o leitor desta publicação, a notícia não é sobre alíquota, é sobre base de cálculo e sobre liquidez. Uma apólice de seguro de vida bem desenhada paga indenização em dinheiro, fora do inventário, e pode ser estruturada para coincidir no tempo com a necessidade de caixa gerada pelo ITCMD sobre uma holding ou sobre imóveis reavaliados a mercado. Isso já era verdade antes da Lei Complementar 227, mas a conta ficou mais alta: se a base de cálculo de uma participação societária pode saltar de R$ 1 milhão para R$ 5 milhões, o capital segurado dimensionado há três ou cinco anos pode estar defasado.
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Consultar sobre o guia →Isso reforça um ponto que esta edição já vem tratando: o seguro de vida não substitui a holding, ele resolve o problema que a holding, sozinha, não resolve, que é o de gerar caixa imediato para o herdeiro pagar o imposto sem precisar vender ativo ilíquido sob pressão. O mesmo raciocínio vale para apólices com componente de acumulação, incluindo estruturas de seguro de colocação privada, nas quais a avaliação do capital segurado e do valor de resgate precisa ser revisitada à luz da nova metodologia de avaliação patrimonial, especialmente quando a apólice detém, direta ou indiretamente, participação em empresa fechada da família.
Vale lembrar que a designação de beneficiário no seguro de vida tem tratamento próprio em relação à legítima e ao ITCMD, matéria já detalhada em Designação de beneficiário e a legítima brasileira no seguro de vida. A combinação entre holding, doação em vida planejada e seguro de vida segue sendo, para a maioria das famílias empresárias, mais eficiente do que qualquer um desses instrumentos isolado.
O que fazer, e o que observar
Primeiro, mapear quais ativos da família têm maior distância entre valor contábil e valor de mercado: imóveis antigos dentro de holding, participações em empresas fechadas com fundo de comércio relevante, carteiras de ações não marcadas a mercado. Segundo, simular o ITCMD devido pela nova metodologia da Lei Complementar 227, não pela alíquota estadual isolada, porque é a base de cálculo que está mudando primeiro. Terceiro, revisar o capital segurado de apólices existentes à luz dessa nova base, e não apenas à luz da alíquota vigente no estado de domicílio. Quarto, acompanhar a legislação estadual: enquanto São Paulo mantém 4%, outros estados podem se mover antes, e a anterioridade de 90 dias cria uma janela real, ainda que limitada, para doações planejadas.
Para quem já estruturou holding com avaliação contábil desatualizada, o momento pede avaliação técnica preventiva, de preferência antes de qualquer evento de doação ou falecimento, porque discutir avaliação de ativo depois do fato gerador costuma ser mais caro e mais lento do que planejar antes. O tema conversa diretamente com a análise já publicada em ITCMD e sucessão internacional: o papel do PPLI no planejamento das famílias brasileiras e com o panorama de proteção patrimonial para empresários em Proteção patrimonial para empresários brasileiros: o que o PPLI blinda de verdade, e o que não blinda.
Previously on PPLI.com: VGBL x STF, universal life e trusts: o briefing fiscal da semana tratou da discussão sobre tributação de produtos de acumulação no STF. O movimento desta semana é distinto: não é sobre a tributação do produto financeiro, é sobre a base de cálculo do imposto estadual que incide sobre a transmissão do patrimônio, inclusive quando essa transmissão passa por holding familiar.
Sources and authorities
- Forbes Brasil, 9 de outubro de 2026
- Portal IN (Pompeu Vasconcelos), 9 de outubro de 2026
- Segs.com.br, 7 de outubro de 2026
Este artigo foi checado contra as fontes primárias listadas acima e tem caráter informativo, não é aconselhamento jurídico ou financeiro.
Perguntas frequentes
O teto de 8% do ITCMD já vale em todos os estados?
Não. O teto é definido pelo Senado Federal e cada estado precisa aprovar lei própria para fixar suas faixas e alíquotas, respeitando a anterioridade anual e a noventena.
O que muda com a Lei Complementar 227 na avaliação de empresas familiares?
A base de cálculo passa a ser o valor de mercado, não o contábil, e para empresas fechadas inclui o fundo de comércio, o que pode elevar significativamente a base tributável de participações societárias.

Eldar lidera a estratégia, a pesquisa e as parcerias da PPLI.com. Adquiriu a PPLI.com em 2020 e desde então trabalha com seguro de vida de colocação privada.
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