🌐||||||||||||
PPLI.com
Pesquisa sobre seguro de vida no exterior para famílias brasileiras
Consulta confidencial
Simulador · Lei 14.754, inventário e ITCMD

Offshore, conta de investimento ou apólice no exterior: a conta, ano a ano

O mesmo dinheiro, o mesmo retorno, três invólucros. O simulador aplica o que a Lei 14.754 cobra de cada um, mostra o que sobra se a família resgatar e o que chega aos herdeiros se o titular morrer, com o inventário e o ITCMD na conta. Tudo roda no seu navegador; nada é enviado.
Seus números

Ajuste as premissas

Os valores iniciais são os de uma família com US$ 3 milhões fora do Brasil, horizonte de 15 anos e uma apólice com custo de 0,7% ao ano. Mude o que quiser: o resultado se atualiza na hora.

O que a família já tem fora do Brasil, ou vai remeter. Em dólar, para não misturar câmbio.
Antes de impostos e custos. Use o mesmo número nas três colunas: o que muda é o invólucro, não a carteira.
Até o resgate total ou até a morte do titular. O simulador mostra os dois casos.
Seguradora, custódia e administração da apólice somados, sem a gestão da carteira (que entra igual nas três colunas, ou em nenhuma). Propostas reais ficam entre 0,5% e 1,2% nas faixas de alguns milhões.
Pareceres, subscrição e abertura. Uma vez só, no início.
Agente registrado, contabilidade e diretoria. Por ano.
O custo de manter a carteira em um banco ou corretora, pago tanto na conta pessoal quanto na conta da offshore.
Dividendos, juros e vendas com lucro pagam 15% no ano. 0% seria um único ativo sem renda, mantido até o fim; 100%, uma carteira girada todo ano.
Teto de 8%. SP cobra 4% em 2026; RJ, DF e CE já são progressivos até 8%. A LC 227/2026 obriga a progressividade.
Para apólices de seguradoras estrangeiras há fundamento forte e nenhuma decisão específica. O simulador deixa a escolha com você.
Resultado no ano escolhido
Ano a ano, líquido de impostos e custos

Simplificações declaradas: valores em dólar, sem câmbio e sem IOF de remessa (quem remete reais paga na entrada o IOF de câmbio do enquadramento da operação: 1,1% quando classificada como investimento, 3,5% nas demais transferências); a conta de investimento paga 15% sobre o que realiza a cada ano e 15% sobre o ganho acumulado no resgate final; a offshore modelada é a enquadrada no art. 5, § 5, da Lei 14.754, que paga 15% sobre o lucro de cada ano e nada na distribuição do lucro já tributado; a apólice paga 15% sobre o ganho só no resgate (arts. 2 e 3) e nada na morte (Lei 7.713, art. 6, XIII). Na morte, conta e offshore passam pelo inventário e pagam ITCMD sobre o valor total; a apólice paga ao beneficiário fora do inventário, com o ITCMD provisionado ou não conforme a sua escolha. Custas e honorários do inventário, prazo de indisponibilidade e a tabela regressiva do VGBL ficam fora. Nada aqui é parecer; os números servem para a conversa com o seu advogado e o seu contador.

Como o simulador calcula

As três regras que fazem a diferença

01
Conta de investimento

A pessoa física residente no Brasil paga 15% sobre os rendimentos e ganhos de capital no exterior no ano em que os realiza (Lei 14.754, art. 2): dividendos, juros e vendas com lucro. O que fica sem realizar continua crescendo e paga os 15% no resgate final. Por isso o simulador pede a parcela realizada a cada ano: uma carteira girada paga mais cedo; um ativo mantido até o fim, mais tarde.

02
Offshore

Desde 2024 a empresa controlada no exterior que guarda investimentos (renda ativa própria abaixo de 60% da renda total) ou está em país de tributação favorecida paga 15% sobre o lucro apurado em 31 de dezembro, distribuído ou não (Lei 14.754, art. 5, § 5). É essa offshore que o simulador modela; uma controlada com atividade operacional real, fora desses casos, só paga quando distribui o lucro (art. 6). O lucro já tributado não paga de novo quando é distribuído. Na morte do controlador, as quotas entram no inventário e, desde a LC 227/2026, são avaliadas a valor de mercado para o ITCMD.

03
Apólice no exterior

A apólice resgatável é aplicação financeira no exterior (art. 3, § 1, I): o rendimento paga 15% só no resgate, amortização ou liquidação (art. 2, § 1). Enquanto não há resgate, não há imposto, e a carteira cresce sobre o valor bruto. Na morte, o capital pago ao beneficiário não é herança (Lei 15.040/2024, art. 116, que substituiu o art. 794 do Código Civil), é isento de imposto de renda (Lei 7.713, art. 6, XIII) e, pela natureza de seguro, não gera ITCMD, com o fundamento do STF no Tema 1.214 e sem decisão específica para apólices estrangeiras. O simulador deixa você provisionar o imposto, que é o que o planejamento prudente faz.

O que o simulador não faz: câmbio e IOF de entrada (iguais para os três quando o dinheiro sai do Brasil), custas e honorários do inventário, o tempo em que os bens ficam indisponíveis, a tabela regressiva do VGBL e o regime de quem deixa de ser residente. Esses pontos estão no guia do seguro de vida no exterior, na comparação Lei 14.754: offshore ou apólice e no texto sobre seguro de vida e ITCMD. Para a conta de ponto de equilíbrio com encargos detalhados da apólice, há a ferramenta de ponto de equilíbrio.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O simulador vale para quem tem dinheiro no Brasil e ainda vai remeter?
Vale, com uma ressalva: a remessa paga o IOF de câmbio do enquadramento da operação (1,1% quando classificada como investimento, 3,5% nas demais transferências; o pagamento de prêmio a uma seguradora estrangeira depende de como o banco classifica a operação) e o câmbio do dia. Como o simulador compara os três a partir do mesmo valor em dólar, essa etapa fica de fora. Quem vai sair de um VGBL ou de um fundo exclusivo precisa somar o imposto do resgate de origem.
Por que a offshore paga imposto todo ano se eu não distribuo o lucro?
Porque a Lei 14.754/2023 passou a tributar, desde 2024, o lucro apurado pela entidade controlada em 31 de dezembro, com ou sem distribuição (art. 5, § 5), quando ela está em país de tributação favorecida, regime fiscal privilegiado ou renda ativa própria inferior a 60% da renda total (art. 5, § 5). Fora dessas condições, o lucro só é tributado quando distribuído (art. 6). É o fim do diferimento da offshore, e o motivo de a comparação com a apólice ter mudado.
A apólice realmente não paga nada antes do resgate?
Para o residente no Brasil, a apólice resgatável é aplicação financeira no exterior e o rendimento é tributado em 15% no resgate, amortização, vencimento ou liquidação (Lei 14.754, art. 2, § 1, e art. 3, § 1, I). Não há come-cotas nem imposto anual. O que a família paga todo ano é o custo da apólice, que o simulador desconta.
O que acontece com a conta de investimento na morte do titular?
Entra no inventário, fica indisponível enquanto ele corre e paga ITCMD sobre o valor total na alíquota do Estado. O simulador aplica só o ITCMD; custas, honorários e o tempo parado ficam fora, e pesam contra a conta e a offshore.
Por que provisionar ITCMD na apólice se o seguro não é herança?
Porque para apólices de seguradoras estrangeiras há fundamento forte e nenhuma decisão específica, e a LC 227/2026 deu aos Estados competência sobre bens no exterior. Provisionar na alíquota máxima e tratar a não incidência como ganho é a postura que o planejamento prudente adota. O simulador mostra os dois cenários.
Com que valor a apólice passa a compensar?
Depende do custo da apólice, do prazo e de quanto a carteira realizaria por ano fora dela. Com os números iniciais do simulador, a apólice ultrapassa a offshore no resgate dentro do horizonte, mas não a conta de investimento; na morte, com o inventário e o ITCMD, a conta muda de sinal. Abaixo de cerca de US$ 1 milhão, o custo fixo da estruturação e da seguradora costuma pesar mais do que o imposto adiado. Teste com os seus números e, antes de decidir, leia a seção de custos do guia.

Quer rodar a conta com os seus números reais?

Uma conversa privada sobre a sua situação, com custos e limites ditos por escrito.
Solicitar minha consulta privada

Fontes

  • Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023, arts. 2, 3, 4, 5 e 7.
  • Lei 7.713/1988, art. 6, XIII; Lei 15.040/2024, art. 116.
  • Lei Complementar 227/2026 (ITCMD: progressividade, quotas a valor de mercado, competência sobre bens no exterior); Resolução do Senado 9/1992 (teto de 8%).
  • STF, RE 1.363.013, Tema 1.214, 13 de dezembro de 2024; Decreto 6.306/2007 com as alterações de 2025 (IOF de 1,1% na remessa com finalidade de investimento, art. 15-B, XXI-A; 3,5% nas demais transferências, XXIV).

Última revisão em 20 de outubro de 2026. Simulação educativa com premissas simplificadas; não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou de investimentos. Alíquotas e entendimentos mudam; confirme cada ponto com profissional habilitado. Veja nossas normas editoriais.

Consulta confidencial →
Etapa 1 de 2

Conte-nos sobre você

Leia a Política de Privacidade antes de enviar dados pessoais. Compartilhe apenas o necessário para explicar sua pergunta.

✦Assistente de pesquisa
✦PPLI.comAssistente de pesquisa
Perguntas sobre o seguro de vida no exterior
Faça uma pergunta geral sobre o seguro de vida no exterior ou veja os fatores que indicam se ele faz sentido para a sua família. A resposta é um ponto de partida; confira as fontes indicadas.
Use a pesquisa com seus próprios assessores fiscais, jurídicos e de seguros.
Preparando a resposta
Assistente de IA. Conteúdo educativo. Não define elegibilidade nem substitui orientação fiscal, jurídica, de investimento ou de seguros.