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Guia para famílias brasileiras

Seguro de vida no exterior: o que é, quanto custa e o que muda para uma família brasileira

Uma apólice de seguro de vida emitida fora do Brasil, em dólar ou euro, que guarda dentro dela uma carteira de investimentos. A Receita Federal continua vendo tudo. O que muda é quando o imposto é cobrado, o que acontece na morte e quem decide onde o dinheiro fica.
Residente fiscal no Brasil, apólice resgatável emitida por seguradora estrangeira, declarada na DIRPF
15%
de imposto de renda sobre o ganho, cobrado uma única vez, no resgate (Lei 14.754/2023, art. 2, § 1). Uma offshore controlada paga os mesmos 15%, mas todo ano, sobre o lucro, mesmo sem distribuir
0%
de imposto de renda sobre o capital pago aos beneficiários na morte (Lei 7.713/1988, art. 6, XIII), que não entra no inventário nem se considera herança (Lei 15.040/2024, art. 116)
Lei 14.754/2023, arts. 2 a 5; Lei 7.713/1988, art. 6, XIII; Lei 15.040/2024, arts. 116 e 122. Tudo declarado, nada escondido: a seguradora reporta a apólice pelo CRS e o segurado a declara na DIRPF. Em 2026 a Receita passou a contestar, no VGBL, a isenção da parcela de rendimento (Cosit 28/2026); o Judiciário tem rejeitado essa leitura.
Em um minuto

O que é um seguro de vida no exterior, sem jargão

01
O que é

Um contrato de seguro de vida emitido por uma seguradora de fora do Brasil, quase sempre em Luxemburgo, Liechtenstein, Bermudas ou Cayman, no qual o prêmio não compra apenas uma cobertura por morte. A maior parte do dinheiro vai para uma carteira de investimentos que vive dentro da apólice, em dólar ou euro, com gestor, custodiante e banco escolhidos para aquela família. É o que o mercado americano chama de PPLI e o europeu, de unit linked.

02
O que muda

Três coisas. Primeiro, o imposto de renda sobre o rendimento é cobrado só quando a família resgata, não todo ano como na offshore. Segundo, na morte o capital vai direto ao beneficiário, fora do inventário e sem imposto de renda. Terceiro, a carteira não tem o teto de exposição ao exterior de um VGBL nem a lista restrita de fundos de uma seguradora brasileira.

03
A letra miúda

A contratação por residente no Brasil tem regras próprias na Lei Complementar 126/2007 e precisa de estrutura e parecer antes da assinatura. A apólice é reportada à Receita pelo CRS e declarada na DIRPF. O dinheiro que o próprio segurado resgata em vida pode ser penhorado, segundo o STJ em 2026. E a estrutura tem custo anual: abaixo de certo patrimônio, o diferimento não paga a conta.

Se você chegou aqui procurando "seguro de vida internacional", "apólice no exterior", "seguro de vida em dólar" ou "VGBL internacional", está no lugar certo: são nomes diferentes, no Brasil, para a mesma família de produto. O nome técnico, seguro de vida de colocação privada (PPLI), vem dos Estados Unidos e quase ninguém o usa por aqui. Nesta página usamos as palavras que as famílias usam.

Seis situações em que a pergunta aparece

Ninguém acorda querendo um seguro de vida no exterior. A pergunta surge de um problema concreto. Estes são os seis que mais chegam ao nosso formulário, com o que muda e o que não muda em cada um.

A offshore das Ilhas Virgens depois da Lei 14.754

Sem a apólice

Desde 2024, o lucro da empresa controlada no exterior que só guarda investimentos ou está em país de tributação favorecida é tributado em 15% todo 31 de dezembro, distribuído ou não (Lei 14.754/2023, art. 5, § 5). É o caso típico da offshore de investimentos das Ilhas Virgens. Uma carteira de US$ 10 milhões que rende 7% paga imposto sobre US$ 700 mil por ano, mesmo que o dinheiro nunca saia de lá.

Com a apólice

Uma apólice resgatável detida diretamente pela pessoa física é aplicação financeira no exterior (art. 3, § 1, I): o imposto de 15% só nasce no resgate (art. 2, § 1). Enquanto não há resgate, os 15% ficam investidos e compõem juros. Se a apólice for detida pela offshore, o diferimento se perde: a estrutura precisa ser desenhada na ordem certa.

A venda da empresa e o dinheiro em dólar

Sem a apólice

O empresário que vendeu a participação manda parte do dinheiro para uma conta de investimento no exterior. Paga 1,1% de IOF na remessa, declara cada ativo na DIRPF e passa a recolher 15% sobre juros e dividendos de aplicações financeiras no exterior na declaração anual.

Com a apólice

O IOF de câmbio da remessa, conforme o enquadramento que o banco der à operação: 1,1% se for classificada como investimento. A diferença está depois: uma única linha na DIRPF, com o valor de resgate, e nenhum imposto enquanto a carteira gira dentro da apólice. A gestão pode ser a mesma casa que ele já usa, agora nomeada pela seguradora.

O inventário em São Paulo com três herdeiros

Sem a apólice

Cada conta e cada fundo no exterior entra no inventário. Os herdeiros precisam de inventário no Brasil e, muitas vezes, de procedimento também no país do banco. Enquanto isso, a carteira fica parada. O ITCMD é cobrado sobre o que compõe a herança, com teto de 8% e progressividade obrigatória desde a Emenda 132/2023.

Com a apólice

O capital por morte é pago ao beneficiário designado, fora da herança e sem imposto de renda (Lei 15.040/2024, art. 116; Lei 7.713/1988, art. 6, XIII). Quanto ao ITCMD, o STF decidiu em 2024 que o imposto não incide sobre VGBL e PGBL pela natureza de seguro de vida (Tema 1.214); para uma apólice estrangeira o fundamento é forte, mas não é imunidade garantida, e o texto desta página diz isso sempre que aparece.

O VGBL que bateu no teto

Sem a apólice

Desde janeiro de 2026, o aporte em VGBL que ultrapassa R$ 600 mil por ano, somadas todas as seguradoras, paga 5% de IOF sobre o excedente (Decreto 12.499/2025). O fundo do plano é brasileiro, em reais, e pode ter no máximo 20% de exposição cambial, ou 40% para participante qualificado (Resolução CMN 4.993/2022, art. 13).

Com a apólice

A apólice no exterior não tem teto de aporte nem IOF de 5%: a remessa paga o IOF de câmbio do enquadramento da operação, 1,1% quando classificada como investimento. A carteira pode ser 100% em dólar ou euro, com fundos, títulos e gestores que não existem na prateleira de um VGBL. O que se perde é a portabilidade neutra entre seguradoras que o VGBL tem no Brasil: no exterior, trocar de apólice é resgate.

A filha que mora em Lisboa, o filho em Miami

Sem a apólice

Cada país trata a herança a seu modo. Um herdeiro residente em Portugal ou nos Estados Unidos recebe ativos de um inventário brasileiro, precisa reconhecer a partilha lá fora e pode ter imposto próprio sobre o que recebe. Quem já saiu do Brasil ainda responde pelo que ficou aqui.

Com a apólice

A apólice é um contrato único, com beneficiários nomeados em qualquer país, pago pela seguradora diretamente a cada um. A família que depois muda de residência fiscal leva a apólice consigo e verifica o tratamento no novo país antes de resgatar. É a razão pela qual famílias com filhos em três países pedem este produto mais do que qualquer outra.

O credor da empresa executa o sócio

Sem a apólice

Conta de investimento, fundo e cotas de holding são penhoráveis. A conta no exterior é localizada pelo CRS e pela DIRPF; o juiz bloqueia o que estiver em nome do devedor.

Com a apólice

O seguro de vida é impenhorável (CPC, art. 833, VI) e o capital pago por morte é protegido (Lei 15.040/2024, art. 122). Mas em março de 2026 a Terceira Turma do STJ decidiu que o valor que o próprio segurado resgata em vida deixa de ser indenização e pode ser penhorado (REsp 2.176.434). Proteção, portanto, para a família na morte; não um cofre contra os credores do segurado em vida. Quem busca blindagem patrimonial em vida precisa de outra conversa.

Dois desses seis casos não jogam a favor da apólice: a proteção em vida é limitada e o ITCMD não está decidido para produto estrangeiro. Preferimos escrever isso aqui a deixar que a família descubra no cartório.

Apólice no exterior, VGBL, offshore ou conta de investimento: a comparação honesta

As quatro formas mais comuns de uma família brasileira manter patrimônio financeiro fora do Brasil, lado a lado, nas regras em vigor em outubro de 2026.
 Seguro de vida no exteriorVGBL no BrasilOffshore (entidade controlada)Conta de investimento no exterior
Moeda da carteiraDólar, euro ou franco suíçoReal, com exposição cambial de até 20% (40% para participante qualificado)Qualquer moedaQualquer moeda
O que pode ter dentroFundos, títulos, ações, crédito privado, hedge funds, com gestor dedicadoFundos de previdência da própria seguradora, dentro das regras do CMNQuase tudoO que a corretora oferece
Imposto de renda todo anoNão, enquanto não há resgateNão, enquanto não há resgateSim, 15% sobre o lucro em 31 de dezembro, se enquadrada no art. 5, § 5 (o caso da offshore de investimentos); senão, na distribuiçãoSim, 15% sobre juros, dividendos e ganhos do ano
Imposto no resgate15% sobre o ganhoTabela regressiva ou progressiva sobre o ganhoJá pago ano a anoJá pago ano a ano
Na mortePago ao beneficiário, fora do inventário, sem IR; ITCMD com forte fundamento contra, sem garantiaPago ao beneficiário, fora do inventário; sem ITCMD (STF, Tema 1.214)As cotas entram no inventário e no ITCMDEntra no inventário e no ITCMD; pode exigir procedimento no exterior
Custo na entradaIOF de câmbio conforme o enquadramento da remessa (1,1% se investimento, 3,5% nas demais); custos de abertura da apóliceIOF de 5% sobre o aporte acima de R$ 600 mil por anoIOF de câmbio da remessa (1,1% se investimento, 3,5% nas demais); constituição e manutenção da empresaIOF de câmbio da remessa (1,1% se investimento, 3,5% nas demais)
Quem vêReceita, pelo CRS e pela DIRPF (uma linha, com valor de resgate)Receita, pela seguradora e pela DIRPFReceita, pela DIRPF e pela CBE, com balanço da empresaReceita, pelo CRS, DIRPF e CBE, ativo por ativo
Quem regulaO supervisor do país da seguradora; a SUSEP não intervémSUSEPO país da empresaO país da corretora
A tabela simplifica de propósito. O VGBL continua sendo o instrumento certo para muita gente: é regulado aqui, tem portabilidade e a decisão do STF sobre ITCMD vale para ele sem discussão. A apólice no exterior entra na conversa quando a família já tem patrimônio fora, quer a carteira em moeda forte ou chegou ao teto de IOF do VGBL. A comparação detalhada está em VGBL ou seguro de vida no exterior; a mecânica da troca de seguradora, em portabilidade e troca de seguradora.

Quanto custa e a partir de quando compensa

O diferimento não é de graça. A apólice tem custo anual, e abaixo de certo patrimônio esse custo come o benefício.
Há quatro camadas de custo: o preço do risco de morte, que em uma apólice desenhada para investimento é pequeno; a taxa da seguradora sobre o valor da apólice; a custódia no banco; e a gestão da carteira, que a família pagaria de qualquer modo. Somadas, formam um percentual anual que precisa ser menor do que o imposto que o diferimento evita. Com a offshore de investimentos pagando 15% todo ano sobre o lucro (a que se enquadra no art. 5, § 5, da Lei 14.754), a conta fecha mais cedo do que fechava antes da Lei 14.754; com uma conta de investimento em títulos de baixo rendimento, pode nunca fechar. As seguradoras que trabalham com este produto costumam partir de alguns milhões de dólares, e as melhores condições começam bem acima disso.
Em vez de prometer um número, deixamos a conta na sua mão: o ponto de equilíbrio da apólice mostra em que ano, se em algum, o diferimento supera o custo para o seu capital, o seu rendimento esperado e o seu prazo. A página sobre custos e economia explica cada camada.
Avaliação confidencial

Faz sentido para a sua família?

Uma análise do que você já tem fora do Brasil, do que a Lei 14.754 cobra hoje e do que uma apólice mudaria, com os limites ditos por escrito.
Confidencial. Nunca compartilhado.

O que a lei brasileira diz, artigo por artigo

A versão simples está acima. Aqui estão as mesmas afirmações com a norma em que cada uma se apoia, para o seu advogado e o seu contador conferirem.

Imposto de renda em vida: a Lei 14.754/2023

A lei que o mercado chama de lei das offshores separou o patrimônio no exterior em três caixas: aplicações financeiras, entidades controladas e trusts. Uma apólice de seguro cujo principal e cujos rendimentos sejam resgatáveis pelo segurado ou pelos beneficiários é aplicação financeira (art. 3, § 1, I). O rendimento dessa aplicação é tributado em 15% na declaração anual, mas só no momento do resgate, amortização, vencimento ou liquidação (art. 2, § 1). Já o lucro de uma empresa controlada no exterior é tributado em 15% em 31 de dezembro de cada ano, distribuído ou não, quando ela está em país de tributação favorecida, regime fiscal privilegiado ou renda ativa própria inferior a 60% da renda total (art. 5, § 5); fora desses casos, o lucro é tributado quando disponibilizado ao sócio (art. 6). A Receita Federal, nas suas perguntas e respostas sobre a lei, admite que uma apólice pode ser aplicação financeira ou entidade controlada conforme as suas características: é esse enquadramento que o parecer prévio precisa fechar. O artigo sobre a Lei 14.754 na prática percorre os dois caminhos com números.

Na morte: o que a lei diz hoje

O capital das apólices de seguro pago por morte do segurado é isento de imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6, XIII), e a Receita aplica a isenção também a seguro contratado no exterior. Até dezembro de 2025, o art. 794 do Código Civil dizia que esse capital não estava sujeito às dívidas do segurado nem se considerava herança. A Lei 15.040/2024, o novo marco legal dos seguros, em vigor desde então, revogou esse artigo (art. 133) e manteve a regra em termos ainda mais diretos: o capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito (art. 116). Na prática, o beneficiário recebe da seguradora, por direito próprio, sem inventário, como explica seguro de vida entra no inventário?. Uma ressalva de 2026: na Solução de Consulta Cosit 28, de fevereiro, a Receita passou a sustentar que, no VGBL, só a parcela de cobertura de risco é isenta e que o rendimento acumulado pago aos beneficiários é tributado. O STJ e a Justiça Federal rejeitaram essa leitura nos meses seguintes e não há tese vinculante. Para a apólice estrangeira a isenção invocada é a do art. 6, XIII, e não há litígio conhecido, mas um plano sério prevê que a Receita tente a mesma separação. O detalhe está em VGBL ou seguro de vida no exterior.

ITCMD: o que o STF decidiu e o que ainda não decidiu

Em 13 de dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.214 (RE 1.363.013) por unanimidade e fixou a tese de que é inconstitucional cobrar ITCMD sobre os valores de VGBL e PGBL repassados aos beneficiários na morte do titular, porque esses valores têm natureza de seguro de vida e não de herança. O parágrafo único do art. 116 da Lei 15.040 caminhou na mesma linha. Para uma apólice emitida por seguradora estrangeira o raciocínio é o mesmo e o fundamento é forte, mas o STF não julgou esse caso, a Emenda Constitucional 132/2023 tornou a progressividade do ITCMD obrigatória e ampliou a pretensão dos Estados sobre bens no exterior. Tratamos o ITCMD como posição defensável, não como imunidade. A resposta completa está em seguro de vida paga ITCMD? e, para herdeiros e bens em outros países, em ITCMD e sucessão internacional.

Proteção contra credores: o que o STJ delimitou em 2026

O seguro de vida é impenhorável (CPC, art. 833, VI) e os capitais pagos por morte são impenhoráveis (Lei 15.040/2024, art. 122). Em março de 2026, a Terceira Turma do STJ, no REsp 2.176.434, relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, decidiu que o valor de um seguro de vida resgatável, quando sacado pelo próprio segurado em vida, deixa de ser indenização e passa a ter natureza de investimento, podendo ser penhorado. A proteção, portanto, acompanha o beneficiário na morte; não protege o segurado contra os próprios credores enquanto ele puder resgatar. Quem apresenta a apólice como blindagem patrimonial em vida está vendendo o que a lei não entrega. O detalhe, inclusive sobre divórcio e meação, está em penhora do valor de resgate.

Contratar: a Lei Complementar 126/2007 e a SUSEP

A contratação de seguro no exterior por residente no Brasil é restrita às hipóteses do art. 20 da Lei Complementar 126/2007: risco sem oferta de seguro no país, risco no exterior enquanto o segurado estiver fora, acordos internacionais e contratos anteriores à lei. A SUSEP não exige autorização prévia, mas também não intervém em disputa com seguradora estrangeira, e pode punir segurado e intermediário residentes no Brasil que contratem fora dessas hipóteses (Circular SUSEP 603/2020). É por isso que as estruturas sérias começam com um parecer sobre quem será o tomador, onde ele reside e como a apólice se enquadra, antes de qualquer proposta. Não é um detalhe operacional: é a primeira pergunta. O artigo brasileiro pode contratar seguro de vida no exterior? trata só disso.

Declarar: DIRPF, CBE e CRS

A apólice com valor de resgate é bem no exterior: entra na ficha de bens e direitos da DIRPF pelo valor de resgate, e os rendimentos do exterior são declarados em separado (Lei 14.754/2023, art. 2). Quem tem mais de US$ 1 milhão em ativos fora do Brasil entrega também a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central. E a seguradora, por sua vez, reporta o contrato à autoridade do seu país, que o troca com a Receita Federal pelo CRS, em vigor para o Brasil desde 2018. A apólice é confidencial perante terceiros, nunca perante o Fisco. Como conciliar os documentos está em seguro de vida no exterior na DIRPF e na CBE.

Mandar o dinheiro: IOF e câmbio

A remessa de residente para investimento no exterior paga IOF de 1,1%; a transferência para conta própria sem finalidade de investimento paga 3,5% (Decreto 6.306/2007, com as alterações de 2025 confirmadas pelo STF em julho de 2025). O pagamento de prêmio a uma seguradora estrangeira não tem inciso próprio no decreto: a alíquota depende do enquadramento que o banco der à operação, e esse enquadramento deve ser pedido por escrito antes da remessa. Quando o prêmio é pago com ativos que já estão fora do Brasil, não há remessa nem IOF novo, mas há transferência de titularidade para a seguradora, que precisa ser documentada. O artigo sobre pagar o prêmio com ativos no exterior mostra os dois caminhos.

A reforma do IRPF de 2026

A Lei 15.270/2025 criou um imposto mínimo para quem tem renda anual acima de R$ 600 mil, em vigor desde 2026. Um resgate grande, concentrado em um único ano, pode interagir com essa regra. Antes de resgatar, vale simular o ano inteiro, não só a apólice. O que a reforma mudou para o acionista está em Lei 15.270: dividendos e IRPFM.

Para quem faz sentido, e para quem não

Faz sentido para a família que já tem patrimônio financeiro relevante fora do Brasil, ou vai ter depois de um evento de liquidez; que quer a carteira em moeda forte com gestão profissional; que tem herdeiros em mais de um país ou quer poupar os herdeiros de um inventário internacional; e que aceita declarar tudo e esperar o resgate para pagar o imposto.
Não faz sentido para quem precisa do dinheiro nos próximos anos, porque o resgate cedo paga o custo da estrutura sem colher o diferimento; para quem busca proteção contra credores em vida, porque o STJ fechou essa porta em 2026; para quem quer esconder algo da Receita, porque a apólice é reportada pelo CRS; e para quem tem menos do que as seguradoras aceitam. Para boa parte das famílias, um VGBL bem escolhido resolve mais barato. A página para quem a apólice é adequada traz o critério completo.
Antes de pedir uma proposta

Três perguntas, nesta ordem. Cada uma tem resposta própria, e a primeira vem antes das outras.

  1. Pode contratar? A contratação de seguro no exterior por quem reside no Brasil segue a Lei Complementar 126/2007 (art. 20) e as regras da SUSEP. Uma remessa bem feita e o imposto em dia não resolvem esta pergunta. Brasileiro pode contratar seguro no exterior?
  2. De onde vem o dinheiro? A seguradora pede a comprovação da origem dos recursos antes de aceitar o prêmio, e a remessa passa por banco autorizado, com o IOF que corresponder ao enquadramento da operação.
  3. Como é tributado e o que acontece na sucessão? Só depois das duas primeiras: Lei 14.754, DIRPF, CBE e o capital fora do inventário. O guia do seguro de vida no exterior trata disso.
Faz sentido para a sua família?

Cinco perguntas, respostas sim ou não. O resultado aparece aqui mesmo e nada é enviado nem guardado.

  1. Você tem, ou pretende ter, pelo menos US$ 1 milhão em ativos financeiros fora do Brasil, ou disponíveis para remeter?
  2. Esse dinheiro pode ficar investido por dez anos ou mais, sem resgates nos primeiros anos?
  3. Você é residente fiscal no Brasil e declara, ou vai declarar, os ativos no exterior na DIRPF e, se for o caso, na CBE?
  4. Parte do objetivo é a sucessão: pagar aos herdeiros fora do inventário, inclusive herdeiros que vivem em outros países?
  5. Você aceita que um gestor profissional execute as decisões de compra e venda dentro da apólice, no mandato que você define?

Perguntas frequentes

Brasileiro pode ter seguro de vida no exterior?

Pode, dentro das hipóteses do art. 20 da Lei Complementar 126/2007, e a SUSEP não exige autorização prévia. Fora dessas hipóteses há risco de sanção para segurado e intermediário residentes no Brasil. A resposta prática depende de quem contrata, onde reside e como a apólice é estruturada, e por isso o parecer vem antes da proposta.

Qual é a diferença entre seguro de vida no exterior e VGBL?

Os dois são seguros de vida com carteira de investimento dentro e os dois pagam ao beneficiário fora do inventário. O VGBL é brasileiro, em reais, com fundos da própria seguradora, exposição cambial limitada a 20% (40% para participante qualificado), portabilidade entre seguradoras, e IOF de 5% sobre aportes acima de R$ 600 mil por ano desde 2026. A apólice no exterior é em moeda forte, com carteira aberta e gestor dedicado, sem teto de aporte, mas sem portabilidade neutra e com regras próprias de contratação.

Quanto de imposto se paga?

Enquanto não há resgate, nada. No resgate, 15% sobre o rendimento, na declaração anual (Lei 14.754/2023, art. 2, § 1). Na morte, o capital pago ao beneficiário é isento de imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6, XIII); desde 2026 a Receita contesta a isenção da parcela de rendimento no VGBL (Cosit 28/2026), e os tribunais têm rejeitado essa leitura. Se a apólice for detida por uma empresa controlada no exterior enquadrada no art. 5, § 5, da Lei 14.754, o regime muda para 15% ao ano.

O seguro de vida no exterior entra no inventário?

Não. O capital pago por morte não se considera herança (Lei 15.040/2024, art. 116, que substituiu o art. 794 do Código Civil). A seguradora paga ao beneficiário designado, no país em que ele estiver, sem passar pelo espólio.

Paga ITCMD?

Para VGBL e PGBL, o STF decidiu que não (Tema 1.214, dezembro de 2024). Para uma apólice de seguradora estrangeira o fundamento é o mesmo, a natureza de seguro de vida, mas não há decisão do STF sobre esse caso e os Estados ampliaram a sua pretensão sobre bens no exterior. É uma posição forte, não uma garantia, e deve ser tratada assim no planejamento.

A apólice protege contra credores?

Protege o capital pago aos beneficiários na morte (CPC, art. 833, VI; Lei 15.040/2024, art. 122). Não protege o valor que o próprio segurado resgata em vida: o STJ decidiu em março de 2026 que esse valor tem natureza de investimento e pode ser penhorado (REsp 2.176.434).

Precisa declarar à Receita?

Sim, sempre. A apólice entra na DIRPF pelo valor de resgate, os rendimentos do exterior são declarados em separado, quem tem mais de US$ 1 milhão fora do Brasil entrega a CBE ao Banco Central, e a seguradora reporta o contrato pelo CRS. Nada nesta página funciona sem declaração completa.

Qual é o valor mínimo?

As seguradoras que emitem este tipo de apólice para famílias brasileiras trabalham com prêmios a partir de alguns milhões de dólares, e as condições melhoram com o tamanho. Abaixo disso o custo anual costuma superar o imposto diferido, e um VGBL ou uma conta de investimento resolve melhor. O ponto de equilíbrio pode ser calculado antes de qualquer conversa com seguradora.

Fontes e autoridades

Tudo o que está acima se apoia em normas e decisões; onde um ponto não está decidido, o texto o diz. O material descreve a situação em 20 de outubro de 2026 e não é parecer sobre um caso concreto.
  • Lei 14.754/2023, arts. 2, 3 (§ 1, I), 4 e 5: apólice resgatável como aplicação financeira, 15% no resgate, regime das entidades controladas. Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre a lei (abril de 2024).
  • Lei 7.713/1988, art. 6, XIII: isenção do capital de seguro pago por morte.
  • Lei 15.040/2024, arts. 116, 122, 133 (que revogou os arts. 757 a 802 do Código Civil, entre eles o art. 794) e 134.
  • Código de Processo Civil, art. 833, VI; STJ, 3ª Turma, REsp 2.176.434, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva (notícia de 2 de março de 2026).
  • STF, Tema 1.214 de repercussão geral (RE 1.363.013), rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13 de dezembro de 2024; Emenda Constitucional 132/2023 (progressividade do ITCMD).
  • Lei Complementar 126/2007, art. 20; SUSEP, orientação sobre contratação de seguros no exterior; Circular SUSEP 603/2020.
  • Decreto 6.306/2007 (IOF), com as alterações dos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499 de 2025 e a decisão do STF de 16 de julho de 2025 (ADI 7.827, ADI 7.839 e ADC 96): remessa para investimento 1,1%, demais remessas 3,5%, VGBL 5% sobre o aporte anual acima de R$ 600 mil.
  • Resolução CMN 4.993/2022, art. 13: limites de investimentos sujeitos à variação cambial nos planos de previdência aberta (20% e 40%).
  • Lei 15.270/2025: reforma do imposto de renda da pessoa física e imposto mínimo.
Texto de Eldar Edmond Grady, CEO da PPLI.com, revisado contra as fontes acima. Não é consultoria jurídica, tributária ou de investimentos. Antes de contratar, consulte advogado e contador habilitados no Brasil e no país da seguradora.
Mora em Portugal?

Este guia foi escrito para o residente fiscal no Brasil. Quem vive em Portugal, ou entre os dois países, tem outro regime de imposto de renda sobre o resgate (IRS, com redução pelo prazo do contrato e declaração no Anexo J) e outra relação com a apólice. Os textos abaixo tratam dessa situação separadamente.

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