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Pesquisa sobre seguro de vida no exterior para famílias brasileiras
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O glossário do seguro de vida no exterior

Os 45 termos que aparecem em qualquer conversa séria sobre uma apólice de seguro de vida fora do Brasil: os nomes do produto, as leis de 2023 a 2026, o inventário, o ITCMD e os documentos. Cada verbete diz o que é, por que importa e onde está a explicação completa.
Como usar

Os termos, na ordem em que aparecem na vida

O glossário segue a ordem das perguntas que uma família faz: como o produto se chama e quem é quem no contrato; o que acontece com o imposto de renda enquanto o segurado vive; o que acontece na morte, com o inventário e o ITCMD; como contratar, declarar e remeter; e como a apólice se compara com a holding, a offshore e o VGBL. Onde um termo tem fonte legal, a lei e o artigo estão no verbete, para o seu advogado e o seu contador conferirem.

Alguns termos são do direito luxemburguês ou norte-americano e não têm equivalente exato no Brasil. Nesses casos a tradução é descritiva. O nome técnico do produto, seguro de vida de colocação privada ou PPLI, aparece uma vez, no segundo verbete; no restante da página usamos o nome pelo qual a família procura.

Os nomes

Como o produto se chama e quem é quem

Seguro de vida no exterior
Apólice de seguro de vida emitida por seguradora de fora do Brasil, em geral de Luxemburgo, Liechtenstein, Bermudas ou Cayman, na qual a maior parte do prêmio vai para uma carteira de investimentos que vive dentro do contrato, em dólar ou euro. É a expressão que o mercado brasileiro, a SUSEP e os escritórios de advocacia usam; os assessores a chamam também de seguro de vida internacional ou apólice no exterior. Por que importa: é o nome pelo qual a família procura, e é a porta de entrada para tudo o que está neste glossário. O guia completo →
Seguro de vida de colocação privada (Private Placement Life Insurance, PPLI)
O nome técnico, traduzido do inglês, do mesmo produto: uma apólice de seguro de vida variável vendida por colocação privada a investidores qualificados, com investimentos institucionais dentro da apólice. Em reunião com seguradora e gestor circula a sigla PPLI; em conversa com advogado brasileiro circula seguro de vida no exterior. Por que importa: quem pesquisa a sigla e quem pesquisa o nome popular está falando do mesmo contrato, e vale saber disso antes de comparar propostas. PPLI, o nome técnico →
Seguro de vida resgatável
Apólice cujo principal e cujos rendimentos podem ser sacados em vida pelo segurado ou pelos beneficiários. É a expressão da Lei 14.754/2023 (art. 3, § 1, I) para definir quando uma apólice no exterior é aplicação financeira, e é a palavra que o STJ usou em 2026 ao tratar da penhora do valor de resgate. Por que importa: ser resgatável é o que coloca a apólice na lei das offshores e, ao mesmo tempo, o que a diferencia de um seguro de vida tradicional, que só paga na morte. Lei 14.754 na prática →
Valor de resgate (cash value)
O que a seguradora pagaria hoje se o segurado encerrasse a apólice: a carteira de investimentos, descontados os encargos e eventuais penalidades de saída previstas no contrato. Nos primeiros anos costuma ficar abaixo do prêmio pago, por causa das despesas iniciais. Por que importa: é o número que aparece na DIRPF, que o credor pode tentar alcançar em vida e que a família compara com o custo de uma offshore. Penhora do valor de resgate →
Resgate
O saque, parcial ou total, do valor da apólice em vida. Para o residente no Brasil, o rendimento resgatado de uma apólice no exterior é tributado em 15% na declaração anual, no ano do resgate, sem come-cotas antes disso (Lei 14.754, art. 2, § 1). Trocar de seguradora também é resgate, porque a apólice estrangeira não tem portabilidade. Por que importa: o resgate é o momento em que o imposto diferido vira imposto devido; quem planeja o fluxo de resgates planeja o imposto. Saída definitiva e a hora do resgate →
Prêmio único e aportes
O dinheiro que entra na apólice. Na apólice no exterior o prêmio costuma ser único e grande, pago em dólar ou euro por remessa de câmbio ou pela transferência de ativos que a família já tem fora do Brasil. Aportes adicionais são possíveis quando o contrato prevê. Por que importa: a forma de pagar o prêmio decide o IOF, a declaração e a validade da contratação. Pagar o prêmio no exterior →
Capital segurado e parcela de risco
Capital segurado é o valor que a seguradora paga na morte do segurado. Numa apólice com investimentos, uma parte desse valor vem da carteira acumulada e outra, a parcela de risco, vem da cobertura de morte propriamente dita, que a seguradora assume e cobra a cada ano. Por que importa: a Receita Federal passou a distinguir as duas parcelas em 2026 (Cosit 28); uma cobertura de risco real é o que sustenta a natureza de seguro do contrato. O que muda na morte →
Estipulante, segurado e beneficiário
Estipulante (ou titular) é quem contrata e é dono da apólice; segurado é a pessoa sobre cuja vida o contrato é feito; beneficiário é quem recebe o capital na morte. Na maioria das apólices de família a mesma pessoa é estipulante e segurado, e os filhos ou o cônjuge são beneficiários. Em Portugal o estipulante é chamado de tomador. Por que importa: quem é dono decide o imposto em vida e o controle; quem é segurado decide quando a apólice paga; quem é beneficiário recebe fora do inventário. A cláusula de beneficiário →
Cláusula de beneficiário
A designação, no contrato, de quem recebe o capital na morte, em que proporção e com que condições. Pode ser alterada em vida. Sem beneficiário designado, a Lei 15.040/2024 (art. 115) manda pagar metade ao cônjuge ou companheiro e o restante aos herdeiros. Por que importa: é uma decisão sucessória, não um formulário: uma designação mal feita devolve a apólice à lógica do inventário. Beneficiário e a legítima →
Subscrição (underwriting)
A análise que a seguradora faz antes de emitir a apólice: exames médicos ou questionário de saúde do segurado, origem do patrimônio, documentos de identidade e de residência fiscal. Numa apólice grande a subscrição financeira é tão detalhada quanto a médica. Por que importa: define se a seguradora aceita o risco, a que preço, e cria o dossiê de origem dos recursos que o banco e a Receita vão querer ver. Documentos para contratar →
Em vida

Imposto de renda enquanto o segurado vive

Lei 14.754/2023 (lei das offshores)
A lei que mudou a tributação do patrimônio que o residente no Brasil tem fora do país. Separou esse patrimônio em três caixas: aplicações financeiras no exterior, entidades controladas e trusts. Uma apólice resgatável é aplicação financeira; o rendimento paga 15% só no resgate (arts. 2 e 3). Uma offshore controlada que só guarda investimentos ou está em país de tributação favorecida paga 15% todo ano sobre o lucro, mesmo sem distribuir (art. 5, § 5). Por que importa: foi essa lei que tirou o diferimento da offshore e o manteve na apólice; é o ponto de partida de qualquer comparação em 2026. Lei 14.754 na prática →
Aplicação financeira no exterior
Categoria da Lei 14.754 (art. 3, § 1) que reúne depósitos, títulos, cotas de fundos, criptoativos, ações e, no inciso I, as apólices de seguro cujo principal e rendimentos sejam resgatáveis. O rendimento é tributado em 15% na DIRPF quando há resgate, amortização, vencimento ou liquidação. Por que importa: é a caixa em que a apólice no exterior foi colocada, e por isso não há imposto anual enquanto não houver resgate. Lei 14.754 na prática →
Entidade controlada
A empresa no exterior (a offshore) controlada pela pessoa física residente no Brasil, sozinha ou com parentes. Desde 2024 o lucro apurado em 31 de dezembro paga 15% na declaração do controlador, distribuído ou não, quando a entidade está em país de tributação favorecida, regime fiscal privilegiado ou renda ativa própria inferior a 60% da renda total (Lei 14.754, art. 5, § 5); nos demais casos, o lucro é tributado quando distribuído (art. 6). O controlador pode optar pela transparência fiscal. Por que importa: é o regime que a apólice evita: a carteira dentro do seguro não é entidade controlada e não paga imposto anual. Holding ou apólice →
Trust
Estrutura do direito anglo-saxão em que um instituidor transfere bens a um administrador (trustee) para benefício de terceiros. A Lei 14.754 (arts. 10 a 13) passou a tratar os bens do trust como do instituidor enquanto ele vive e, na morte ou na distribuição, como transmitidos aos beneficiários. A LC 227/2026 tornou a reversão de bens do trust fato gerador de ITCMD. Por que importa: o trust organiza a governança da família; a apólice organiza o imposto. Em 2026 muitas famílias usam os dois, com funções separadas. Trust ou apólice →
Fundo exclusivo e come-cotas
Fundo de investimento no Brasil com um único cotista ou uma única família. Desde 2024 os fundos fechados passaram a pagar o come-cotas, a antecipação semestral do imposto de renda em maio e novembro, como os fundos abertos (Lei 14.754, arts. 17 e seguintes). Por que importa: o fundo exclusivo perdeu o diferimento no Brasil ao mesmo tempo em que a offshore o perdeu lá fora; a apólice ficou como um dos poucos lugares em que o imposto espera o resgate. VGBL ou apólice no exterior →
Lei 15.270/2025 e o IRPFM
A reforma do imposto de renda da pessoa física em vigor a partir de 2026: isenção até R$ 5 mil mensais, retenção de 10% sobre o total dos dividendos pagos por uma mesma empresa quando passam de R$ 50 mil no mês e um imposto mínimo (IRPFM) para quem tem renda anual acima de R$ 600 mil, com alíquota que cresce gradualmente até 10%. Por que importa: o acionista que vivia de dividendos isentos passou a fazer contas, e o rendimento diferido dentro da apólice não entra na base do imposto mínimo enquanto não é resgatado. Lei 15.270 explicada →
Tabela regressiva
Regime de imposto de renda do VGBL e do PGBL (Lei 11.053/2004) em que a alíquota cai com o tempo de cada aporte: 35% até dois anos, chegando a 10% depois de dez anos. É irrevogável e vale para o resgate e para o recebimento pelos beneficiários. Por que importa: é a régua com que o brasileiro compara qualquer apólice: a tabela regressiva chega a 10%, a apólice no exterior paga 15% no resgate e, na morte, o capital de seguro é isento. VGBL ou apólice no exterior →
Saída definitiva
O procedimento de quem deixa de ser residente fiscal no Brasil: comunicação de saída definitiva e declaração de saída definitiva à Receita Federal. A partir daí a pessoa é tributada no Brasil só pelos rendimentos de fonte brasileira, e a apólice no exterior passa a seguir a lei do novo país de residência. Por que importa: o momento do resgate em relação à saída decide se o rendimento paga 15% no Brasil, nada, ou o imposto do país de destino. Saída definitiva e o resgate →
Na sucessão

Morte, herança e ITCMD

Inventário
O procedimento, judicial ou em cartório, que apura os bens do falecido, paga as dívidas e os impostos e entrega a cada herdeiro a sua parte. Deve ser aberto em dois meses e concluído em doze (CPC, art. 611) e, na prática, costuma levar mais do que isso. Enquanto corre, os bens ficam indisponíveis. Por que importa: o capital de um seguro de vida pago por morte não entra no inventário (Lei 15.040/2024, art. 116): a seguradora paga ao beneficiário com os documentos do óbito. Seguro de vida entra no inventário? →
Herdeiros necessários
Descendentes, ascendentes e cônjuge (Código Civil, art. 1.845). Não podem ser excluídos da herança por testamento, salvo nos casos de deserdação previstos em lei. Por que importa: a designação de beneficiário numa apólice não é herança, mas o planejador prudente não a usa para contornar a legítima desses herdeiros. Beneficiário e a legítima →
Legítima
A metade dos bens da herança que a lei reserva aos herdeiros necessários (Código Civil, art. 1.846). Só a outra metade, a parte disponível, pode ser deixada livremente por testamento ou doação. Por que importa: o capital do seguro não compõe a herança e, portanto, não entra no cálculo da legítima; o prêmio pago com bens que deveriam estar na herança é que pode ser questionado. Beneficiário e a legítima →
Meação
A metade do patrimônio comum do casal que pertence ao cônjuge sobrevivente pelo regime de bens, e não por herança. Sai antes de qualquer partilha e não paga ITCMD. Por que importa: numa apólice paga com recursos do casal, a meação do cônjuge sobre o prêmio é um ponto que o advogado examina antes de contratar. Divórcio e credores →
ITCMD
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, estadual, com teto de 8% fixado pelo Senado (Resolução 9/1992). Desde a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 227/2026 a alíquota deve ser progressiva, e cada Estado precisa de lei própria para aplicar a nova regra. Por que importa: é o imposto que a família paga no inventário e que o seguro de vida, por não ser herança, não gera; para apólices estrangeiras o fundamento é forte, mas não há decisão específica. Seguro de vida paga ITCMD? →
STF, Tema 1.214
Decisão do Supremo Tribunal Federal de 13 de dezembro de 2024 (RE 1.363.013), com repercussão geral: é inconstitucional cobrar ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores de VGBL e PGBL na morte do titular, porque esses planos têm natureza de seguro de vida. Por que importa: fechou a discussão para VGBL e PGBL e deu o argumento central para a apólice no exterior, sem decidir sobre ela. O que o STF decidiu →
Lei Complementar 227/2026
Lei de 13 de janeiro de 2026 que regulamentou o ITCMD depois da reforma tributária: progressividade obrigatória, competência dos Estados sobre heranças e doações com bens ou pessoas no exterior, quotas de holdings avaliadas a valor de mercado e reversão de bens de trust ao beneficiário tratada como transmissão. Por que importa: encareceu o inventário e a holding e deu ao Fisco estadual a base legal que faltava para olhar o patrimônio no exterior. LC 227 e a holding →
Isenção do capital pago por morte (Lei 7.713, art. 6, XIII)
O capital das apólices de seguro pago por morte do segurado é isento de imposto de renda. A Receita Federal aplica a isenção também a apólices contratadas no exterior, segundo as suas Perguntas e Respostas do IRPF. Por que importa: é a segunda metade do argumento sucessório: além de não pagar ITCMD, o capital não paga imposto de renda; em 2026 a Receita passou a discutir a extensão dessa isenção no VGBL. O que muda na morte →
Solução de Consulta Cosit 28/2026
Manifestação da Receita Federal de 25 de fevereiro de 2026 segundo a qual, no VGBL, só a parcela de cobertura de risco teria natureza de seguro e o saldo acumulado seria investimento, tributável quando pago aos beneficiários. O STJ e a Justiça Federal rejeitaram a leitura nos primeiros casos, e a PGFN recorre. Por que importa: é o risco novo de 2026: se a tese vingar, serve de modelo para discutir apólices estrangeiras. Quem planeja hoje documenta a cobertura de risco e provisiona. A ressalva da Cosit 28 →
Regras

Contratar, declarar e remeter

Lei Complementar 126/2007 e a SUSEP
A lei que regula o resseguro e a contratação de seguros no exterior por residentes no Brasil. O art. 20 só permite contratar fora do país em hipóteses definidas, entre elas o risco sem oferta no Brasil. A SUSEP não autoriza nem fiscaliza a seguradora estrangeira, e a Circular SUSEP 603/2020 detalha o procedimento. Por que importa: a validade da contratação vem antes de qualquer discussão tributária; um parecer sobre o art. 20 faz parte do dossiê da apólice. Brasileiro pode contratar no exterior? →
Seguradora estrangeira e jurisdição da apólice
A companhia que emite o contrato e o país cuja lei o rege. Luxemburgo, Liechtenstein, Bermudas e Cayman concentram as apólices de famílias brasileiras; cada jurisdição tem regras próprias de proteção do segurado, de custódia e de supervisão. Por que importa: a jurisdição decide o que acontece com a carteira se a seguradora quebrar e quais documentos a família vai precisar na morte. Comparar jurisdições →
Remessa e IOF
O envio de reais ao exterior por contrato de câmbio. O IOF sobre a remessa para investimento do próprio titular é de 1,1% (Decreto 6.306/2007, com as alterações de 2025 mantidas pelo STF em julho de 2025); outras remessas para conta própria pagam 3,5%. O pagamento de prêmio a uma seguradora estrangeira não tem inciso próprio: a alíquota segue o enquadramento que o banco der à operação. No VGBL, aportes acima de R$ 600 mil por ano pagam 5% de IOF desde 2026. Por que importa: o IOF é um custo de entrada que muda conforme a natureza da remessa; quem já tem ativos fora do Brasil pode pagar o prêmio sem câmbio. Câmbio, IOF e declaração →
DIRPF
A declaração anual de imposto de renda da pessoa física. A apólice no exterior é declarada em Bens e Direitos pelo custo em reais, e o rendimento de um resgate é informado na ficha de aplicações financeiras no exterior criada pela Lei 14.754, com 15% apurados na própria declaração. Por que importa: declarar a apólice é o que sustenta a origem dos recursos no dia em que a seguradora paga; a conciliação com os extratos exige método. DIRPF e CBE →
CBE (Capitais Brasileiros no Exterior)
Declaração anual ao Banco Central, obrigatória para quem tem US$ 1 milhão ou mais em ativos fora do Brasil em 31 de dezembro, e trimestral acima de US$ 100 milhões. A apólice é informada pelo seu valor em 31 de dezembro. Por que importa: a CBE e a DIRPF precisam contar a mesma história; divergências entre as duas chamam atenção antes de qualquer fiscalização. DIRPF e CBE →
CRS (Common Reporting Standard)
O padrão da OCDE de troca automática de informações financeiras entre países, do qual o Brasil participa desde 2018. Apólices com valor de resgate são contas reportáveis: a seguradora informa ao seu país, que informa à Receita Federal. Por que importa: a apólice no exterior é transparente para o Fisco brasileiro; o sigilo que ela oferece é contra terceiros, não contra a Receita. O que a seguradora comunica →
Apostila de Haia
O certificado que valida um documento público de um país para uso em outro, pela Convenção de Haia de 1961, em vigor no Brasil desde 2016. Certidões de óbito, procurações e documentos de identidade circulam entre o Brasil e a seguradora com apostila e tradução juramentada. Por que importa: na morte do segurado, a velocidade do pagamento depende de a família ter os documentos apostilados e traduzidos. O que a família recebe, e quando →
Portabilidade
No VGBL e no PGBL, a transferência da reserva entre planos ou seguradoras sem resgate e sem imposto. A apólice no exterior não tem esse mecanismo: mudar de seguradora é resgatar e contratar de novo, com imposto e nova subscrição. Por que importa: a escolha da seguradora é mais definitiva no exterior do que no Brasil; o planejador escolhe uma vez. Trocar de seguradora é resgate →
Comparações

Proteção, estruturas e comparações

Impenhorabilidade
O seguro de vida não pode ser penhorado por dívidas do segurado (CPC, art. 833, VI; Lei 15.040, art. 122). Em 2026 o STJ decidiu (REsp 2.176.434) que o valor resgatado em vida pelo segurado volta a ser investimento comum e pode ser penhorado; a proteção é do capital pago aos beneficiários. Por que importa: a proteção vale para a indenização por morte, não para o dinheiro que o próprio segurado tira da apólice; é o que separa seguro de blindagem. Penhora do valor de resgate →
Holding patrimonial
Empresa criada pela família para concentrar imóveis, participações e investimentos e organizar a sucessão por meio de quotas. Desde a LC 227/2026 as quotas são avaliadas a valor de mercado para o ITCMD, e a integralização de imóveis com ITBI aguarda o STF (Tema 1348). Por que importa: a holding continua útil para imóveis e empresas; para a reserva financeira no exterior, a apólice faz o que a holding não faz. Holding ou apólice →
Blindagem patrimonial
Expressão de mercado, sem definição legal, para o conjunto de medidas que separam o patrimônio pessoal dos riscos da atividade empresarial. A lei brasileira protege o seguro de vida nos termos acima; não existe proteção absoluta, e estruturas feitas em fraude a credores são desfeitas. Por que importa: quem procura blindagem encontra no seguro uma proteção real, mas delimitada, e deve desconfiar de quem promete mais do que isso. O que o seguro protege →
Offshore
Nome popular da empresa constituída fora do Brasil, em geral nas Ilhas Virgens Britânicas, Bahamas ou Cayman, para deter investimentos. Desde a Lei 14.754 é uma entidade controlada e, quando só guarda investimentos ou está em país de tributação favorecida (art. 5, § 5), paga 15% ao ano sobre o lucro; na morte, as quotas entram no inventário e no ITCMD. Por que importa: a comparação offshore ou apólice é a decisão central da família brasileira em 2026; muitas mantêm a offshore e colocam a apólice dentro dela, ou o contrário. Lei 14.754: offshore ou apólice →
VGBL e PGBL
Os planos de previdência privada brasileiros. O PGBL permite deduzir até 12% da renda tributável e tributa o total no resgate; o VGBL tributa só o rendimento. Ambos têm natureza de seguro de vida para a sucessão (Tema 1.214), tabela regressiva até 10% e limite de exposição cambial de 20%, ou 40% para o investidor qualificado (Resolução CMN 4.993). Por que importa: o VGBL é o modelo mental do brasileiro; a apólice no exterior é o que ele vira quando a família quer dólar, gestor próprio e seguradora de fora. VGBL ou apólice no exterior →
Seguro de vida em dólar
Expressão usada para dois produtos diferentes: o seguro de vida tradicional em dólar lançado por seguradoras no Brasil em 2025 e 2026, que paga apenas na morte, e a apólice no exterior com carteira de investimentos em dólar. Mesma moeda, contratos distintos. Por que importa: quem pesquisa seguro de vida em dólar precisa saber qual dos dois está comparando antes de olhar o preço. Os dois produtos com o mesmo nome →
Conta segregada
Conta na qual os ativos da apólice ficam juridicamente separados do patrimônio geral da seguradora. Se a seguradora quebra, os credores dela não alcançam a carteira do segurado. Por que importa: é a proteção que separa o seu dinheiro da saúde da seguradora; a forma dessa separação varia por jurisdição. Contas segregadas →
Triângulo de segurança
O regime luxemburguês em que os ativos da apólice ficam depositados em banco custodiante aprovado, sob convenção tripartite entre seguradora, banco e o supervisor (Commissariat aux Assurances), com privilégio dos segurados sobre esses ativos em caso de insolvência. Por que importa: é o motivo de Luxemburgo concentrar as apólices de famílias brasileiras e europeias. A apólice luxemburguesa →
Fundo dedicado (Insurance-Dedicated Fund, IDF)
Fundo de investimento disponível apenas por meio de apólices de seguro, gerido por um gestor profissional, sem vínculo com a família. É a forma usual de ter estratégias institucionais dentro da apólice sem que o segurado dirija os investimentos. Por que importa: o segurado escolhe a estratégia e o gestor; quem compra e vende é o gestor. Essa distância é parte do que faz o contrato ser seguro, e não conta de investimento. Como funciona →

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Fontes

As definições deste glossário vêm da lei, da jurisprudência ou de atos da Receita Federal, do Banco Central e da SUSEP. Onde o texto cita artigo, a fonte está abaixo.

Última revisão em 20 de outubro de 2026. Esta página é educativa e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou de seguros. Alíquotas, prazos e entendimentos administrativos mudam; confirme cada ponto com profissional habilitado antes de decidir. Veja nossas normas editoriais para saber como apuramos e corrigimos este material.

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